A palavra biossegurança é uma designação genérica da segurança das atividades que envolvem organismos vivos (bio quer dizer vida). É uma junção da expressão “segurança biológica”, voltada para o controle e a minimização de riscos advindos da exposição, manipulação e uso de organismos vivos que podem causar efeitos adversos ao homem, animais e meio ambiente. Ao adotarmos procedimentos específicos para evitar ou minimizar os riscos de atividades potencialmente perigosas que envolvem organismos vivos, estamos aplicando a biossegurança.
No Brasil, a Lei Nacional de Biossegurança, Lei no 11.105, de 24 de março de 2005, regulamentada pelo Decreto no 5.591, de 22 de novembro de 2005, engloba apenas a tecnologia do DNA ou RNA recombinante, estabelecendo normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB.
No âmbito internacional, o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança é um tratado ambiental que faz parte da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e tem como objetivo geral contribuir para assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguro dos organismos vivos modificados (OVMs).
Visando a fornecer acesso aberto e fácil a informações nacionais relevantes acerca de Organismos Vivos Modificados (OVMs) e a cumprir parte do acordo de obrigações entre os países-membros do Protocolo de Cartagena, o MCT, com financiamento do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e o Fundo para o Meio Ambiente Mundial (GEF) desenvolveu o Portal BCH Brasil - Mecanismo de Intermediação de Informações sobre Biossegurança do Brasil.