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Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, tratado internacional da Organização Mundial da Saúde (OMS), tem por objetivo: "proteger as gerações presentes e futuras das devastadoras conseqüências sanitárias, sociais, ambientais e econômicas geradas pelo consumo e pela exposição à fumaça do tabaco, proporcionando uma referência para as medidas de controle do tabaco, a serem implementadas pelas Partes nos níveis nacional, regional e internacional, a fim de reduzir de maneira contínua e substancial a prevalência do consumo e a exposição à fumaça do tabaco."
Este relevante instrumento em saúde pública foi adotado pelos países membros da OMS em 21 de maio de 2003 e assinado pelo Brasil em 16 de junho de 2003. Seu texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em 27 de outubro de 2005, ratificado pelo governo brasileiro em 3 de novembro de 2005, promulgado pelo Presidente da República em 2 de janeiro de 2006 e entrou em vigor para o Brasil em 1o de fevereiro de 2006. O Brasil foi o 100º país a ratificar a Convenção-Quadro.
No dia 1º de agosto de 2003 foi criada por meio de Decreto Presidencial a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos (CONICQ), comissão esta que apresenta entre suas atribuições a competência de "articular a organização e a implementação de agenda governamental intersetorial para o cumprimento das obrigações previstas na Convenção-Quadro".
Atualmente, o Ministério da Ciência e Tecnologia, membro da CONICQ e representado nesta pela Coordenação Geral de Biotecnologia e Saúde, tem participado da construção de uma agenda de Estado para o cumprimento da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, cujo teor traz propostas de ações, com descrições de ministérios envolvidos, atividades e cronograma.
A COP e seu papel
A Conferência das Partes (COP) é o órgão que governa a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT). Ela é formada pelos países que ratificaram o tratado (Estados Partes), entre eles o Brasil, e seu papel é tomar decisões sobre aspectos técnicos, processuais e financeiros da implementação da tratado nos países. Os países que somente assinaram o tratado, sem ratifica-lo, e as organizações não-governamentais participarão das reuniões como observadores.
Conforme estabelece o artigo 23 da CQCT, cabe à COP examinar regularmente a implementação da Convenção, tomar as decisões necessárias para promover sua aplicação eficaz, podendo adotar protocolos, anexos e emendas à Convenção. Para tanto, a COP:
- promoverá o intercâmbio de informação;
- orientará o estabelecimento e aprimoramento periódico de metodologias comparáveis para pesquisa e coleta de dados;
- promoverá o desenvolvimento, a implementação e a avaliação das estratégias, planos e programas, assim como das políticas, legislação e outras medidas;
- considerará os relatórios apresentados pelas Partes;
- promoverá a mobilização de recursos financeiros para a implementação da Convenção;
- estabelecerá os órgãos subsidiários e requisitará os serviços, a cooperação e a informação, dos órgãos das Nações Unidas, de outras organizações intergovernamentais e não-governamentais internacionais e regionais
Entre 2005 e 2008, foram realizadas três Conferências das Partes (COP), a primeira em Genebra, Suíça, em fevereiro de 2006, a segunda na Tailândia, em julho de 2007, e a terceira na África do Sul, em novembro de 2008. Em todas foram aprovadas diretrizes importantes para o sucesso na implementação do tratado em nível nacional.
Obs: Os documentos abaixo disponibilizados são de autoria do Instituto Nacional do Câncer - INCA - e podem ser acessados pelo endereço:
https://www.inca.gov.br/tabagismo/frameset.asp?item=cquadro3&link=downloads.htm