O Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto no 3.800, de 20 de abril de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os critérios para credenciamento de centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, para os fins previstos na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, conforme disposto no Anexo I.
§ 1o O pleito de credenciamento deverá ser instruído conforme roteiro apresentado no Anexo II.
§ 2o Os credenciamentos terão a forma de Resolução e sua publicidade no Diário Oficial da União, independentemente de outra forma de divulgação, deverão seguir os modelos apresentados nos Anexos III, IV e V, de acordo com o tipo de instituição.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."
Vanda Regina Teijeira Scartezini
Coordenadora do Comitê da Área de Tecnologia da Informação
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