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Anexo IV

Anexo IV à Resolução CATI nº  02, de 09 de abril de 2002

Modelo para Credenciamento de Univesidades

Resolução CATI nº ___/2002

A Coordenadora do Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o referido Comitê, em reunião realizada no dia dd de mm de aaaa, emitiu a seguinte Resolução:

"Resolução CATI n º ___de dd de mm de aaaa

 

 

 

 

Credenciamento de Universidade para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento.

O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto no 3.800, de 20 de abril de 2001,

RESOLVE:

Art. 1o Credenciar a Universidade XXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ nº nnnnn, para executar por intermédio do Departamento YYYYY atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no(s) inciso(s) I (e II) do § 1o do art. 11 da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

Art. 2o A instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:

I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento – P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis.

II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, deverão ser executadas no Departamento YYYYY da Universidade XXXXX, utilizando seus respectivos recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis.

III – demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União." 

Vanda Regina Teijeira Scartezini

Coordenadora do Comitê da Área de Tecnologia da Informação

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