O Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os critérios para credenciamento de centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, para os fins previstos na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, conforme disposto no Anexo I.
§ 1o O pleito de credenciamento deverá ser instruído conforme roteiro apresentado no Anexo II.
§ 2o Os credenciamentos terão a forma de Resolução e serão publicados no Diário Oficial da União, independentemente de outra forma de divulgação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogada a Resolução nº 002, de 09 de abril de 2002."
Vanda Scartezini
Coordenadora do Comitê da Área de Tecnologia da Informação
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