A Conferência das Partes,
Lembrando o Artigo 4.2 (f) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima,
Tendo revisado as informações disponíveis a respeito das emendas às listas nos Anexos I e II da Convenção,
Observando que as Partes envolvidas deram seu aval para serem incluídas na lista no Anexo I da Convenção,
Considerando o procedimento contido no Artigo 4.2 (f) da Convenção,
1. Decide emendar a lista no Anexo I da Convenção:
(a) Excluindo o nome da Tchecoslováquia;
(b) Incluindo os nomes da Croácia, da República Tchecaa, de Liechtenstein, de Mônaco, da Eslováquiaa e da Eslovêniaa,
2. Observa que a entrada em vigor dessas emendas à lista incluída no Anexo I da Convenção estará sujeita ao mesmo procedimento da entrada em vigor de anexos da Convenção em conformidade com o Artigo 16.3 da Convenção.