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Resolução nº 013, de 15 de junho de 2005

Publicada no DOU nº 115, Seção 1, pág. 7, de 17 de junho de 2005

O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o referido Comitê, emitiu a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO CATI Nº 13, DE 15 DE JUNHO DE 2005

 

Estabelece os critérios para credenciamento de centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas.

O Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os critérios para credenciamento de centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, para os fins previstos na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, conforme disposto no Anexo a esta Resolução.

§ 1º O pleito de credenciamento deverá ser elaborado em conformidade com instruções estabelecidas pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI em resolução específica.

§ 2º Os credenciamentos terão a forma de Resolução e serão publicados no Diário Oficial da União, independentemente de outra forma de divulgação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogada a Resolução CATI nº 5, de 5 de junho de 2002.

MARCELO DE CARVALHO LOPES

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