propor estratégias e políticas nacionais necessárias à implementação das atividades programadas na "Agenda XXI", com especial atenção à sua incorporação ao planejamento global e orçamentário no âmbito da Administração Federal;
propor os instrumentos legais necessários à implementação da "Agenda XXI", ao cumprimento da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e das obrigações advindas de acordos e convenções internacionais;
propor critérios e prioridades nacionais para a obtenção de recursos financeiros, técnicos e tecnológicos internacionais necessários a implementação da "Agenda XXI"; e
acompanhar e avaliar a implementação das atividades programadas.