Base Legal
Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, Artigo 12.
Decreto de 7 de julho de 1999 – Cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima
Finalidade
O Protocolo de Quioto estabelece em seu Artigo 12 o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo que estabelece em seu parágrafo terceiro que sob o mecanismo de desenvolvimento limpo as Partes não incluídas no Anexo I, que inclui o Brasil, beneficiar-se-ão de atividades de projetos que resultem em reduções certificadas de emissões.
O objetivo da inclusão desta ação no Programa é, portanto, iniciar um processo de estudos para a definição de procedimentos para implantação de sistema de certificação para projetos de redução de emissões no país, incluindo a identificação e implantação de projetos demonstrativos de medidas mitigadoras para redução dos riscos de mudanças climáticas globais nos setores de energia, indústria, agropecuária, florestal e de tratamento de resíduos.
Implementação das ações
Esta ação visa a manutenção e ampliação de divulgação de informação sobre o Programa, em particular sobre o inventário e o MDL. Prevê-se a manutenção e ampliação da divulgação de informações pela Internet no site do MCT, a publicação de estudos relevantes do IPCC, do texto do Protocolo de Quioto em português e a elaboração de seminário para discussão da Comunicação Nacional, a ser apresentada à Convenção. Também nesta ação busca-se parcerias como, por exemplo, a recente publicação sobre o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo feita em cooperação com o BNDES; publicações do Secretariado da Convenção, feitas pelo PNUMA, a serem editadas em futuro próximo em parceria com a Vale do Rio Doce; e número especial sobre mudança do clima da Revista Parcerias Estratégicas a ser publicado pelo Centro de Estudos Estratégicos - CEE. Está definido já para o dia 24 de fevereiro, em parceria com o CEE, seminário sobre o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.