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Mudanças Climáticas
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Portaria Interministerial nº 1877

Os Ministros de Estado das Minas e Energia e da Indústria e do Comércio, no uso das suas atribuições, e

Considerando o elevado potencial de conservação de energia elétrica identificado em diversos estudos e avaliações realizados no País;

Considerando a necessidade de integrar e articular medidas que maximizem os resultados de recursos aplicados em um amplo esforço nacional de racionalização do uso de energia elétrica;

Considerando os benefícios decorrentes do desenvolvimento e incorporação de novas tecnologias conservadoras de energia para os diferentes setores da vida nacional;

Considerando os reflexos significativos da conservação de energia elétrica num contexto mais amplo do uso racional de energia;

Considerando o peso da energia elétrica no balanço energético do País - cerca de um terço do consumo total de energia - e o caráter especifico das ações e medidas sugeridas, e

Considerando os estudos e proposições do Grupo de Trabalho GT - Conservação, criado pela Portaria Interministerial nº 973, de 11 de julho de 1985, resolvem:

I - Instituir o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL, com a finalidade de integrar as ações visando a conservação de energia elétrica no País, dentro de uma visão abrangente e coordenada, maximizando seus resultados e promovendo um amplo espectro de novas iniciativas, avaliadas a luz de um rigoroso teste de oportunidade, prioridade e economicidade.

II - O Programa, a ser suportado por adequado nível de informações técnicas e econômicas, será implementado mediante utilização das estruturas existentes na área governamental e privada, articuladas em níveis de planejamento, execução e o acompanhamento, utilizando-se de mecanismos a serem propostos nos planos institucional, tributário, financeiro, tecnológico, gerencial e promocional.

III - Serão observadas, em sua implementação, as diretrizes e linhas de ação indicadas no Anexo I.

IV - Caberá aos órgãos do Programa, observado o disposto no item anterior, implementar as medidas necessárias à efetivação das diretrizes e linhas de ação, mediante o seu detalhamento, hierarquização e o estabelecimento de subprogramas, projetos e atividades pertinentes.

V - Na implementação do Programa será buscada permanente integração com outros programas pertinentes, assim como observada e, sempre que necessário, complementada e adaptada à legislação sobre o assunto.

VI - Para implementação do PROCEL, ficam criados: como órgão de coordenação, o Grupo Coordenador de Conservação da Energia Elétrica - GCCE e, como órgão executivo, a Secretaria Executiva do GCCE - SE/GCCE.

VII - O GCCE - Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica será integrado pelos seguintes membros:

- Secretário-Geral Adjunto de Energia - MME, que exercerá as funções de Presidente do GCCE;

- Diretor de Coordenação da ELETROBRÁS, que exercerá as funções de Presidente Substituto e Secretário Executivo do GCCE e assegurara o necessário suporte técnico e administrativo à SE/GCCE.

- Secretário de Tecnologia Industrial - STI/MIC;

- Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE/MME;

- Secretário de Tecnologia - SETEC/MME;

- Representante da Comissão Seplan de Energia;

- Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI/MIC;

- Presidente do Comitê de Distribuição - CODI;

- Presidente do Comitê Coordenador de Operação do Norte-Nordeste - CCON;

- Coordenador do Grupo de Apoio Técnico das Concessionárias da Região Norte - GAT/CRN;

- Representante da Confederação Nacional da Industria;

- Representante da Confederação Nacional do Comércio; e

- outros membros, especialmente convocados, quando, a critério do plenário, e for sua participação relevante para o exame ou decisão de assuntos em pauta.

VIII - Compete ao GCCE:

- estabelecer as metas físicas de referência de médio e longo prazo a serem efetivadas pelo Programa;

- compatibilizar as participações programáticas dos órgão direta ou indiretamente vinculados ao PROCEL, visando a consecução de seus objetivos;

- apreciar, acompanhar, orientar e articular a ação dos órgão e entidades da Administração Pública e Privada relacionados com o Programa;

- definir os critérios e prioridades que deverão ser observados nas ações vinculadas ao seu desenvolvimento, nestas incluídas a aplicação de recursos alocados e orientação da concessão de incentivos administrados;

- estabelecer e administrar, em articulação com os órgãos competentes, incentivos e linhas de financiamento de apoio ao Programa;

- acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Programa, adotando ou propondo medidas para correção de desvios eventualmente detectados;

- atribuir ou delegar, sempre que conveniente, a coordenação setorial ou regional de subprogramas ou projetos, visando a maior racionalização, regionalização e descentralização de sua operacionalização; e

- propor, para aprovação simultânea do MME e do MIC, os ajustes ou adequações que se fizerem necessários nas diretrizes do Programa, assim como eventuais estruturações de órgãos ou funções necessárias a sua operacionalização.

IX - Compete à Secretaria Executiva do GCCE:

- propiciar suporte técnico e administrativo ao GCCE;

- analisar os subprogramas e projetos apresentados e propor ao GCCE seu enquadramento nas linhas de apoio e/ou financiamento do Programa;

- manifestar-se sobre proposições de órgãos e entidades públicas ou privadas relacionadas com a execução do Programa, a serem submetidas à decisão do GCCE;

- acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas por órgãos e entidade públicas e privadas relacionadas com o Programa,

- promover e coordenar a realização de estudos e pesquisas relacionadas com o Programa;

- regulamentar e disciplinar as atividades sob sua responsabilidade podendo, inclusive, por delegação do GCCE, coordenar o desenvolvimento do Programa em áreas ou órgãos específicos;

- executar as decisões do GCCE; e

- desenvolver e gerir um Sistema de Informações e Documentação.

X - A Secretaria Executiva se subordina diretamente ao GCCE e será supervisionada pelo Diretor de Coordenação contando com o apoio técnico e administrativo do Departamento de Desenvolvimento Energético - DESN, cujo titular é o seu substituto eventual.

XI - Os subprogramas e projetos implementados no âmbito do Programa serão suportados:

- por dotações do Programa de Mobilização Energética;

- por destaque orçamentário especifico no orçamento do MME e do MIC:

- por financiamento das instituições financeiras oficiais do País e de Estados da Federação em linhas de crédito específicas que venham a ser estabelecidas;

- por dotações ou financiamentos de órgãos, concessionárias ou instituições nacionais e internacionais negociadas no âmbito do Programa: e

- por incentivos fiscais, financeiros ou outros que venham a ser instituídos para o Programa.

XII - Cabe ao GCCE, no ato de enquadramento de subprogramas e projetos, indicar as linhas de apoio e o nível e abrangência dos incentivos aplicáveis, dentro da sistemática estabelecida pelo GCCE.

XIII - O regime de funcionamento do GCCE e da SE/GCCE serão aprovados pelo Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica.

XIV - Em se tratando de Programa Prioritário, os órgãos dos Ministérios signatários deverão emprestar todo o apoio necessário à consecução de seus objetivos.

XV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Ministro das Minas e Energia

ROBERTO GUSMÃO
Ministro da Indústria e do Comércio

DOU 31.03.86.

 

DIRETRIZES PARA O PROGRAMA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

ANEXO I

1. Definição

Chamar-se-á Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL o conjunto de ações dirigidas a conservação de energia elétrica no País, expressas nos termos das diretrizes fixadas neste documento.

2. Finalidade

Estabelecer as bases para a definição de prioridades, apoio, coordenação e acompanhamento de medidas e ações desenvolvidas em consonância com os objetivos do PROCEL

3. Objetivo

Racionalizar o uso da energia elétrica e, como decorrência da maior eficiência, propiciar o mesmo produto ou serviço com menor consumo, eliminando desperdícios e assegurando redução global de custos e de investimentos em novas instalações no sistema elétrico.

4. Prioridades

São prioritários para os fins de que tratam estas diretrizes os programas, projetos ou atividades que:

- atendam as áreas críticas em termos de fornecimento de energia elétrica;

- tenham melhor relação custo/benefício;

- permitam ganhos adicionais em termos de desenvolvimento tecnológico ou de incorporação de novas tecnologias ao acervo cientifico e tecnológico do País; e

- tenham aplicação imediata e envolvam o maior número de segmentos beneficiários em sua operacionalização.

5. Diretrizes

5.1 - Promoção, Educação e Difusão

Diretriz - Promover, como suporte a implementação do Programa, quer no âmbito global, regional ou setorial, amplo e abrangente esforço de:

- assistência, orientação e educação de consumidores;

- treinamento e formação de profissionais de diferentes níveis; e

- promoção e divulgação do Programa e difusão das informações necessárias a sua aceitação pública.

Linhas de Ação

5.1.1 - Promoção e Divulgação

Elaboração e implementação de um plano de promoção e divulgação que atinja a sociedade como um todo e, em particular, os setores mais relevantes em termos de consumo, as concessionárias de energia elétrica e os fabricantes, assegurando uniformidade de entendimento e linguagem e promovendo o maior engajamento nas ações desenvolvidas dentro do Programa.

5.1.2 - Promoção e Educação

Elaboração e implementação, em articulação com os órgãos competentes, de programas educacionais relativos a conservação de energia elétrica, destinados a profissionais da área industrial, de edificações e das empresas de energia elétrica, bem como a estudantes do sistema oficial de ensino.

5.1.3 - Difusão Tecnológica

Estabelecimento de Sistemas de Informações sobre conservação de energia elétrica.

5.1.4 - Assistência Tecnológica

- Articulação, integração e fortalecimento das instituições de desenvolvimento tecnológico com vistas a criação de efetiva capacitarão nacional na área de conservação de energia elétrica.

- Promoção de assistência tecnológica ao setor empresarial, usuário de energia elétrica, estimulando:

- a realização de diagnósticos energéticos, com ênfase na utilização mais eficiente da energia elétrica, e a implantação das medidas recomendadas; e

- o funcionamento de Comissões Internas de Conservação de Energia, ou estruturas similares, com ênfase em energia elétrica, nos consumidores industriais, comerciais e no âmbito das próprias concessionárias.

5.2 - Aspectos Legais e Normativos

Diretriz - Buscar permanente adequação da legislação do setor elétrico, assim como de normas, critérios, códigos, padrões, estruturas e regulamentação de serviços aos objetivos da conservação de energia elétrica.

Linhas de Ação

5.2.1 - Distribuição de Energia Elétrica

Fixação de normas que otimizem a conservação nos projetos e na operação de sistemas de subtransmissão e distribuição de energia elétrica.

5.2.2 - Desenvolvimento Urbano

Estímulo a efetiva consideração das questões vinculadas à conservação na legislação que regula a matéria a nível federal, estadual e municipal.

5.2.3 - Edificações

Estímulo a fixação de novos padrões de projetos e construção de edificações, assim como de códigos de postura apropriados a conservação de energia elétrica.

5.2.4 - Iluminação Pública

Aprimoramento da regulamentação dos serviços de iluminação pública, através dos órgãos competentes, incluindo normas e critérios para projeto, padronização rendimentos de lâmpadas, perdas em reatores, etc.

5.2.5 - Racionalização Horária

Estabelecimento de horários variáveis - horário deverão e ajustes regionais - objetivando melhor distribuição da curva de carga.

5.2.6 - Estrutura das Concessionárias

Estímulo a adequação estrutural das concessionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, especialmente no que se refere a orientação para o uso racional de energia.

5.3 - Tarifas

Diretriz - Induzir, via adequada sinalização de preços, observada a eficiência e economicidade do uso dos demais energéticos, praticas que conduzam a conservação de energia elétrica.

Linhas de Ação

5.3.1 - Utilização de estruturas tarifárias que atuem como indutores à utilização mais racional de energia e viabilizem a implantação de novas tecnologia energeticamente eficientes.

5.4 - Recursos e Incentivos

Diretriz - Assegurar o desenvolvimento e a implantação de programas, projetos e atividades de conservação mediante o estabelecimento de linhas de apoio financeiro e de incentivos.

Linhas de Ação

5.4.1 - Apoio à Tecnologia

Provisão de recursos destinados a pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

5.4.2 - Apoio ao Fabricante

Viabilização de linhas de crédito e incentivos como estímulo à fabricação de aparelhos e equipamentos de maior eficiência energética.

5.4.3 - Apoio a Comercialização

Proposição de ajustes tributários e linhas especiais de financiamento para a comercialização de aparelhos com níveis de rendimento técnicos considerados de interesse para os objetivos do Programa.

5.5 - Mercado

Diretriz - Identificar as características do mercado consumidor de energia elétrica, através da realização de pesquisas adequadas aos diversos segmentos, propiciando o necessário conhecimento e suporte técnico às ações de conservação de energia.

Linhas de Ação

5.5.1 - Setor Industrial

Realização de pesquisas setoriais, observadas as características regionais e classificadas por ramo de atividade.

5.5.2 - Setor Residencial

Realização de pesquisa de posse e uso de eletrodomésticos, contemplando hábitos de consumo e eficiência de uso.

5.5.3 - Iluminação Pública

Realização de levantamento abrangendo padrões e tipos de equipamentos, níveis de iluminamento, acionamento, período de utilização e influencia no consumo e na ponta de carga.

5.5.4 - Comércio e Serviços

Realização de pesquisa, compreendendo tipos e características de equipamentos elétricos e seu regime de utilização, notadamente para cartas referentes a iluminação e refrigeração.

5.5.5 - Poderes Públicos

Levantamento dos hábitos de consumo e características dos equipamentos mais utilizados.

5.5.6 - Serviços Públicos e Outros

Pesquisa de utilização de motores e outros itens relevantes, relativamente aos serviços de "tração elétrica" e "água, esgoto e saneamento", irrigação e outros.

5.6 - Pesquisa de Desenvolvimento Tecnológico

Diretriz - Promover a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico de equipamentos e processos que propiciem maior eficiência energética e a conservação de eletricidade e, também, sempre que cabível, a nacionalização de produtos, insumos e componentes.

Linhas de Ação

5.6.1 - Iluminação

Aperfeiçoamento dos componentes e materiais dos sistemas de iluminação, em particular, de lâmpadas e luminárias.

5.6.2 - Processos Industriais

Apoio a otimização de processos industriais e à adaptação e ao desenvolvimento de equipamentos, em especial, para fins térmicos.

5.6.3 - Gerenciamento de Carga

Desenvolvimento de técnicas e produtos que possibilitem e estimulem o gerenciamento de carga elétrica nos diferentes setores, de forma a obter, inclusive, suporte em equipamentos para implantação de tarifas diferenciadas.

5.6.4 - Sistemas Motrizes

Apoio e incentivo ao aperfeiçoamento tecnológico de equipamentos acionados por motores elétricos, de sistemas de acionamento e de controle de velocidade, assim como a revisão de projeto e a substituição de matérias-primas convencionais na fabricação de motores, visando a melhoria de rendimento do conjunto.

5.6.5 - Sistemas de Refrigeração

Aperfeiçoamento de Sistemas de Refrigeração.

5.6.6 - Aparelhos e Equipamentos Diversos

Apoio e Estímulo ao desenvolvimento tecnológico ou incorporação de tecnologias mais eficientes em termos energéticos em aparelhos e equipamentos diversos de uso residencial e comercial.

5.6.7 - Edificações

Pesquisa e ensino de técnicas de projeto de edificações que considerem, já na concepção arquitetônica e posteriormente na construção, fatores relevantes para o consumo energético, tais como: forma, localização, orientação, sombreamento, materiais utilizados e outros.

5.7 - Normalização e Certificação

Diretriz - Intensificar as atividades de normalização, padronização, e certificação de componentes e sistemas que propiciem a conservação de energia elétrica.

Linhas de Ação

5.7.1 - Sistema de Certificação

Estabelecimento e implementação de Sistema de Certificação - etiquetagem, certificados, marcas de conformidade - para qualificação de produtos.

5.7.2 - Tensões Secundarias em Sistemas de Distribuição

Redução do número de tensões secundárias de utilização e, eventualmente, fixação de uma tensão a nível nacional.

5.7.3 - Racionalização de Energia Elétrica em Edificações

Elaboração de normas técnicas que contemplem o uso racional de energia elétrica nas edificações.

5.7.4 - Sistemas de Controle de Carga para Edificações

Elaboração de normas e implementação da certificação da qualidade para sistemas de controle automático de carga e padronização de técnicas de microinformática para edificações.

5.7.5 - Sistemas de Iluminação

Revisão de normas, padronizarão e implementação da certificação dos componentes e sistemas de iluminação.

5.7.6 - Motores e Acionamentos

Elaboração de normas abrangendo métodos de ensaios e medição de consumo em motores e seus acionamentos, em particular, de normas que especifiquem valores médios e mínimos de rendimentos dos motores para determinada série de máquinas.

5.7.7 - Aquecimento Residencial e Comercial

Desenvolvimento de normas técnicas, abrangendo métodos de ensaios e medição de consumo de energia e certificação em equipamentos para aquecimento residencial e comercial

5.7.8 - Equipamentos Eletrotérmicos Industriais

Elaboração de normas e certificação de equipamentos Eletrotérmicos industriais

5.7.9 - Refrigeração

Intensificação do programa de normalização e certificação de equipamentos e refrigeração.

5.8 - Avaliação de Projetos

Diretriz - Observar, na análise dos subprogramas e projetos a serem desenvolvidos no âmbito do Programa, metodologias que permitam a efetiva avaliação dos benefícios enfocados sob a ótica econômica e social.

Linhas de Ação

5.8.1 - Metodologia e Critérios

Estabelecer critérios e parâmetros que permitam a adequada consideração da relação custo/benefício dos subprogramas e projetos do Programa, permitindo a correta definição de prioridades e a maximização dos ganhos dentro de enfoques abrangentes de "avaliação social".

6. Metas

Serão estabelecidas metas como referencial para os resultados a serem alcançados pelo Programa, a médio e longo prazo, considerando-se os potenciais de conservação identificados e a disponibilidade dos diversos recursos a serem mobilizados para a consecução do Programa.

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