Os Ministros de Estado das Minas e Energia e da Indústria e do Comércio, no uso das suas atribuições, e
Considerando o elevado potencial de conservação de energia elétrica identificado em diversos estudos e avaliações realizados no País;
Considerando a necessidade de integrar e articular medidas que maximizem os resultados de recursos aplicados em um amplo esforço nacional de racionalização do uso de energia elétrica;
Considerando os benefícios decorrentes do desenvolvimento e incorporação de novas tecnologias conservadoras de energia para os diferentes setores da vida nacional;
Considerando os reflexos significativos da conservação de energia elétrica num contexto mais amplo do uso racional de energia;
Considerando o peso da energia elétrica no balanço energético do País - cerca de um terço do consumo total de energia - e o caráter especifico das ações e medidas sugeridas, e
Considerando os estudos e proposições do Grupo de Trabalho GT - Conservação, criado pela Portaria Interministerial nº 973, de 11 de julho de 1985, resolvem:
I - Instituir o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL, com a finalidade de integrar as ações visando a conservação de energia elétrica no País, dentro de uma visão abrangente e coordenada, maximizando seus resultados e promovendo um amplo espectro de novas iniciativas, avaliadas a luz de um rigoroso teste de oportunidade, prioridade e economicidade.
II - O Programa, a ser suportado por adequado nível de informações técnicas e econômicas, será implementado mediante utilização das estruturas existentes na área governamental e privada, articuladas em níveis de planejamento, execução e o acompanhamento, utilizando-se de mecanismos a serem propostos nos planos institucional, tributário, financeiro, tecnológico, gerencial e promocional.
III - Serão observadas, em sua implementação, as diretrizes e linhas de ação indicadas no Anexo I.
IV - Caberá aos órgãos do Programa, observado o disposto no item anterior, implementar as medidas necessárias à efetivação das diretrizes e linhas de ação, mediante o seu detalhamento, hierarquização e o estabelecimento de subprogramas, projetos e atividades pertinentes.
V - Na implementação do Programa será buscada permanente integração com outros programas pertinentes, assim como observada e, sempre que necessário, complementada e adaptada à legislação sobre o assunto.
VI - Para implementação do PROCEL, ficam criados: como órgão de coordenação, o Grupo Coordenador de Conservação da Energia Elétrica - GCCE e, como órgão executivo, a Secretaria Executiva do GCCE - SE/GCCE.
VII - O GCCE - Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica será integrado pelos seguintes membros:
- Secretário-Geral Adjunto de Energia - MME, que exercerá as funções de Presidente do GCCE;
- Diretor de Coordenação da ELETROBRÁS, que exercerá as funções de Presidente Substituto e Secretário Executivo do GCCE e assegurara o necessário suporte técnico e administrativo à SE/GCCE.
- Secretário de Tecnologia Industrial - STI/MIC;
- Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE/MME;
- Secretário de Tecnologia - SETEC/MME;
- Representante da Comissão Seplan de Energia;
- Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI/MIC;
- Presidente do Comitê de Distribuição - CODI;
- Presidente do Comitê Coordenador de Operação do Norte-Nordeste - CCON;
- Coordenador do Grupo de Apoio Técnico das Concessionárias da Região Norte - GAT/CRN;
- Representante da Confederação Nacional da Industria;
- Representante da Confederação Nacional do Comércio; e
- outros membros, especialmente convocados, quando, a critério do plenário, e for sua participação relevante para o exame ou decisão de assuntos em pauta.
VIII - Compete ao GCCE:
- estabelecer as metas físicas de referência de médio e longo prazo a serem efetivadas pelo Programa;
- compatibilizar as participações programáticas dos órgão direta ou indiretamente vinculados ao PROCEL, visando a consecução de seus objetivos;
- apreciar, acompanhar, orientar e articular a ação dos órgão e entidades da Administração Pública e Privada relacionados com o Programa;
- definir os critérios e prioridades que deverão ser observados nas ações vinculadas ao seu desenvolvimento, nestas incluídas a aplicação de recursos alocados e orientação da concessão de incentivos administrados;
- estabelecer e administrar, em articulação com os órgãos competentes, incentivos e linhas de financiamento de apoio ao Programa;
- acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Programa, adotando ou propondo medidas para correção de desvios eventualmente detectados;
- atribuir ou delegar, sempre que conveniente, a coordenação setorial ou regional de subprogramas ou projetos, visando a maior racionalização, regionalização e descentralização de sua operacionalização; e
- propor, para aprovação simultânea do MME e do MIC, os ajustes ou adequações que se fizerem necessários nas diretrizes do Programa, assim como eventuais estruturações de órgãos ou funções necessárias a sua operacionalização.
IX - Compete à Secretaria Executiva do GCCE:
- propiciar suporte técnico e administrativo ao GCCE;
- analisar os subprogramas e projetos apresentados e propor ao GCCE seu enquadramento nas linhas de apoio e/ou financiamento do Programa;
- manifestar-se sobre proposições de órgãos e entidades públicas ou privadas relacionadas com a execução do Programa, a serem submetidas à decisão do GCCE;
- acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas por órgãos e entidade públicas e privadas relacionadas com o Programa,
- promover e coordenar a realização de estudos e pesquisas relacionadas com o Programa;
- regulamentar e disciplinar as atividades sob sua responsabilidade podendo, inclusive, por delegação do GCCE, coordenar o desenvolvimento do Programa em áreas ou órgãos específicos;
- executar as decisões do GCCE; e
- desenvolver e gerir um Sistema de Informações e Documentação.
X - A Secretaria Executiva se subordina diretamente ao GCCE e será supervisionada pelo Diretor de Coordenação contando com o apoio técnico e administrativo do Departamento de Desenvolvimento Energético - DESN, cujo titular é o seu substituto eventual.
XI - Os subprogramas e projetos implementados no âmbito do Programa serão suportados:
- por dotações do Programa de Mobilização Energética;
- por destaque orçamentário especifico no orçamento do MME e do MIC:
- por financiamento das instituições financeiras oficiais do País e de Estados da Federação em linhas de crédito específicas que venham a ser estabelecidas;
- por dotações ou financiamentos de órgãos, concessionárias ou instituições nacionais e internacionais negociadas no âmbito do Programa: e
- por incentivos fiscais, financeiros ou outros que venham a ser instituídos para o Programa.
XII - Cabe ao GCCE, no ato de enquadramento de subprogramas e projetos, indicar as linhas de apoio e o nível e abrangência dos incentivos aplicáveis, dentro da sistemática estabelecida pelo GCCE.
XIII - O regime de funcionamento do GCCE e da SE/GCCE serão aprovados pelo Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica.
XIV - Em se tratando de Programa Prioritário, os órgãos dos Ministérios signatários deverão emprestar todo o apoio necessário à consecução de seus objetivos.
XV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Ministro das Minas e Energia
ROBERTO GUSMÃO
Ministro da Indústria e do Comércio
DOU 31.03.86.
DIRETRIZES PARA O PROGRAMA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
ANEXO I
1. Definição
Chamar-se-á Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL o conjunto de ações dirigidas a conservação de energia elétrica no País, expressas nos termos das diretrizes fixadas neste documento.
2. Finalidade
Estabelecer as bases para a definição de prioridades, apoio, coordenação e acompanhamento de medidas e ações desenvolvidas em consonância com os objetivos do PROCEL
3. Objetivo
Racionalizar o uso da energia elétrica e, como decorrência da maior eficiência, propiciar o mesmo produto ou serviço com menor consumo, eliminando desperdícios e assegurando redução global de custos e de investimentos em novas instalações no sistema elétrico.
4. Prioridades
São prioritários para os fins de que tratam estas diretrizes os programas, projetos ou atividades que:
- atendam as áreas críticas em termos de fornecimento de energia elétrica;
- tenham melhor relação custo/benefício;
- permitam ganhos adicionais em termos de desenvolvimento tecnológico ou de incorporação de novas tecnologias ao acervo cientifico e tecnológico do País; e
- tenham aplicação imediata e envolvam o maior número de segmentos beneficiários em sua operacionalização.
5. Diretrizes
5.1 - Promoção, Educação e Difusão
Diretriz - Promover, como suporte a implementação do Programa, quer no âmbito global, regional ou setorial, amplo e abrangente esforço de:
- assistência, orientação e educação de consumidores;
- treinamento e formação de profissionais de diferentes níveis; e
- promoção e divulgação do Programa e difusão das informações necessárias a sua aceitação pública.
Linhas de Ação
5.1.1 - Promoção e Divulgação
Elaboração e implementação de um plano de promoção e divulgação que atinja a sociedade como um todo e, em particular, os setores mais relevantes em termos de consumo, as concessionárias de energia elétrica e os fabricantes, assegurando uniformidade de entendimento e linguagem e promovendo o maior engajamento nas ações desenvolvidas dentro do Programa.
5.1.2 - Promoção e Educação
Elaboração e implementação, em articulação com os órgãos competentes, de programas educacionais relativos a conservação de energia elétrica, destinados a profissionais da área industrial, de edificações e das empresas de energia elétrica, bem como a estudantes do sistema oficial de ensino.
5.1.3 - Difusão Tecnológica
Estabelecimento de Sistemas de Informações sobre conservação de energia elétrica.
5.1.4 - Assistência Tecnológica
- Articulação, integração e fortalecimento das instituições de desenvolvimento tecnológico com vistas a criação de efetiva capacitarão nacional na área de conservação de energia elétrica.
- Promoção de assistência tecnológica ao setor empresarial, usuário de energia elétrica, estimulando:
- a realização de diagnósticos energéticos, com ênfase na utilização mais eficiente da energia elétrica, e a implantação das medidas recomendadas; e
- o funcionamento de Comissões Internas de Conservação de Energia, ou estruturas similares, com ênfase em energia elétrica, nos consumidores industriais, comerciais e no âmbito das próprias concessionárias.
5.2 - Aspectos Legais e Normativos
Diretriz - Buscar permanente adequação da legislação do setor elétrico, assim como de normas, critérios, códigos, padrões, estruturas e regulamentação de serviços aos objetivos da conservação de energia elétrica.
Linhas de Ação
5.2.1 - Distribuição de Energia Elétrica
Fixação de normas que otimizem a conservação nos projetos e na operação de sistemas de subtransmissão e distribuição de energia elétrica.
5.2.2 - Desenvolvimento Urbano
Estímulo a efetiva consideração das questões vinculadas à conservação na legislação que regula a matéria a nível federal, estadual e municipal.
5.2.3 - Edificações
Estímulo a fixação de novos padrões de projetos e construção de edificações, assim como de códigos de postura apropriados a conservação de energia elétrica.
5.2.4 - Iluminação Pública
Aprimoramento da regulamentação dos serviços de iluminação pública, através dos órgãos competentes, incluindo normas e critérios para projeto, padronização rendimentos de lâmpadas, perdas em reatores, etc.
5.2.5 - Racionalização Horária
Estabelecimento de horários variáveis - horário deverão e ajustes regionais - objetivando melhor distribuição da curva de carga.
5.2.6 - Estrutura das Concessionárias
Estímulo a adequação estrutural das concessionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, especialmente no que se refere a orientação para o uso racional de energia.
5.3 - Tarifas
Diretriz - Induzir, via adequada sinalização de preços, observada a eficiência e economicidade do uso dos demais energéticos, praticas que conduzam a conservação de energia elétrica.
Linhas de Ação
5.3.1 - Utilização de estruturas tarifárias que atuem como indutores à utilização mais racional de energia e viabilizem a implantação de novas tecnologia energeticamente eficientes.
5.4 - Recursos e Incentivos
Diretriz - Assegurar o desenvolvimento e a implantação de programas, projetos e atividades de conservação mediante o estabelecimento de linhas de apoio financeiro e de incentivos.
Linhas de Ação
5.4.1 - Apoio à Tecnologia
Provisão de recursos destinados a pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
5.4.2 - Apoio ao Fabricante
Viabilização de linhas de crédito e incentivos como estímulo à fabricação de aparelhos e equipamentos de maior eficiência energética.
5.4.3 - Apoio a Comercialização
Proposição de ajustes tributários e linhas especiais de financiamento para a comercialização de aparelhos com níveis de rendimento técnicos considerados de interesse para os objetivos do Programa.
5.5 - Mercado
Diretriz - Identificar as características do mercado consumidor de energia elétrica, através da realização de pesquisas adequadas aos diversos segmentos, propiciando o necessário conhecimento e suporte técnico às ações de conservação de energia.
Linhas de Ação
5.5.1 - Setor Industrial
Realização de pesquisas setoriais, observadas as características regionais e classificadas por ramo de atividade.
5.5.2 - Setor Residencial
Realização de pesquisa de posse e uso de eletrodomésticos, contemplando hábitos de consumo e eficiência de uso.
5.5.3 - Iluminação Pública
Realização de levantamento abrangendo padrões e tipos de equipamentos, níveis de iluminamento, acionamento, período de utilização e influencia no consumo e na ponta de carga.
5.5.4 - Comércio e Serviços
Realização de pesquisa, compreendendo tipos e características de equipamentos elétricos e seu regime de utilização, notadamente para cartas referentes a iluminação e refrigeração.
5.5.5 - Poderes Públicos
Levantamento dos hábitos de consumo e características dos equipamentos mais utilizados.
5.5.6 - Serviços Públicos e Outros
Pesquisa de utilização de motores e outros itens relevantes, relativamente aos serviços de "tração elétrica" e "água, esgoto e saneamento", irrigação e outros.
5.6 - Pesquisa de Desenvolvimento Tecnológico
Diretriz - Promover a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico de equipamentos e processos que propiciem maior eficiência energética e a conservação de eletricidade e, também, sempre que cabível, a nacionalização de produtos, insumos e componentes.
Linhas de Ação
5.6.1 - Iluminação
Aperfeiçoamento dos componentes e materiais dos sistemas de iluminação, em particular, de lâmpadas e luminárias.
5.6.2 - Processos Industriais
Apoio a otimização de processos industriais e à adaptação e ao desenvolvimento de equipamentos, em especial, para fins térmicos.
5.6.3 - Gerenciamento de Carga
Desenvolvimento de técnicas e produtos que possibilitem e estimulem o gerenciamento de carga elétrica nos diferentes setores, de forma a obter, inclusive, suporte em equipamentos para implantação de tarifas diferenciadas.
5.6.4 - Sistemas Motrizes
Apoio e incentivo ao aperfeiçoamento tecnológico de equipamentos acionados por motores elétricos, de sistemas de acionamento e de controle de velocidade, assim como a revisão de projeto e a substituição de matérias-primas convencionais na fabricação de motores, visando a melhoria de rendimento do conjunto.
5.6.5 - Sistemas de Refrigeração
Aperfeiçoamento de Sistemas de Refrigeração.
5.6.6 - Aparelhos e Equipamentos Diversos
Apoio e Estímulo ao desenvolvimento tecnológico ou incorporação de tecnologias mais eficientes em termos energéticos em aparelhos e equipamentos diversos de uso residencial e comercial.
5.6.7 - Edificações
Pesquisa e ensino de técnicas de projeto de edificações que considerem, já na concepção arquitetônica e posteriormente na construção, fatores relevantes para o consumo energético, tais como: forma, localização, orientação, sombreamento, materiais utilizados e outros.
5.7 - Normalização e Certificação
Diretriz - Intensificar as atividades de normalização, padronização, e certificação de componentes e sistemas que propiciem a conservação de energia elétrica.
Linhas de Ação
5.7.1 - Sistema de Certificação
Estabelecimento e implementação de Sistema de Certificação - etiquetagem, certificados, marcas de conformidade - para qualificação de produtos.
5.7.2 - Tensões Secundarias em Sistemas de Distribuição
Redução do número de tensões secundárias de utilização e, eventualmente, fixação de uma tensão a nível nacional.
5.7.3 - Racionalização de Energia Elétrica em Edificações
Elaboração de normas técnicas que contemplem o uso racional de energia elétrica nas edificações.
5.7.4 - Sistemas de Controle de Carga para Edificações
Elaboração de normas e implementação da certificação da qualidade para sistemas de controle automático de carga e padronização de técnicas de microinformática para edificações.
5.7.5 - Sistemas de Iluminação
Revisão de normas, padronizarão e implementação da certificação dos componentes e sistemas de iluminação.
5.7.6 - Motores e Acionamentos
Elaboração de normas abrangendo métodos de ensaios e medição de consumo em motores e seus acionamentos, em particular, de normas que especifiquem valores médios e mínimos de rendimentos dos motores para determinada série de máquinas.
5.7.7 - Aquecimento Residencial e Comercial
Desenvolvimento de normas técnicas, abrangendo métodos de ensaios e medição de consumo de energia e certificação em equipamentos para aquecimento residencial e comercial
5.7.8 - Equipamentos Eletrotérmicos Industriais
Elaboração de normas e certificação de equipamentos Eletrotérmicos industriais
5.7.9 - Refrigeração
Intensificação do programa de normalização e certificação de equipamentos e refrigeração.
5.8 - Avaliação de Projetos
Diretriz - Observar, na análise dos subprogramas e projetos a serem desenvolvidos no âmbito do Programa, metodologias que permitam a efetiva avaliação dos benefícios enfocados sob a ótica econômica e social.
Linhas de Ação
5.8.1 - Metodologia e Critérios
Estabelecer critérios e parâmetros que permitam a adequada consideração da relação custo/benefício dos subprogramas e projetos do Programa, permitindo a correta definição de prioridades e a maximização dos ganhos dentro de enfoques abrangentes de "avaliação social".
6. Metas
Serão estabelecidas metas como referencial para os resultados a serem alcançados pelo Programa, a médio e longo prazo, considerando-se os potenciais de conservação identificados e a disponibilidade dos diversos recursos a serem mobilizados para a consecução do Programa.