CONFERÊNCIA DAS PARTES
Segunda sessão
Genebra, 8 a 19 de julho de 1996
Item 5 (d) da agenda
ATIVIDADES IMPLEMENTADAS CONJUNTAMENTE EM FASE PILOTO
A Conferência das Partes
Reafirmando sua decisão 5/CP.1 sobre atividades implementadas conjuntamente, por meio da qual a Conferência das Partes deve rever o progresso da fase piloto a fim de tomar decisões adequadas sobre sua continuação,
1. Toma nota do relatório de progresso sobre atividades implementadas conjuntamente (FCCC/CP/1996/14 e Add.1);
2. Decide continuar a fase piloto;
3. Convida as Partes a apresentarem relatórios de acordo com as diretrizes iniciais para elaboração de relatórios adotadas pelo Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico em sua segunda sessão (FCCC/SBSTA/1996/8, anexo IV);
4. Solicita ao Secretariado que apóie o trabalho sobre assuntos relacionados a atividades implementadas conjuntamente como acordado pelo Órgão Subsidiário de Implementação e pelo Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico.