Publicada no DOU nº 156, Seção 1, pág. 13, de 15 de agosto de 2005
Anexo II à Resolução CATI nº 018, de 10 de agosto de 2005
Instruções para Apresentação de Pleito de Credenciamento de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica em Tecnologias da Informação
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Para o credenciamento de que tratam os incisos I e II do §1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, com nova redação dada pela Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, as incubadoras de empresas de base tecnológica em Tecnologia da Informação deverão encaminhar ao Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI requerimento, em atendimento aos critérios fixados nesta Resolução, acompanhado de documentação e informações, organizadas de acordo com as instruções a seguir:
I - Roteiro
1. Identificação
1.1. Da Incubadora
1.1.1. Nome
1.1.2. CNPJ
1.1.3. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF)
1.1.4. Telefone (DDD, número)
1.1.5. Página na Internet
1.2. Da Mantenedora (quando for o caso)
1.2.1. Nome
1.2.2. CNPJ
1.2.3. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF)
1.2.4. Telefone (DDD, número)
1.2.5. Página na Internet
1.3. Da Instituição de ensino e pesquisa credenciada pelo CATI a qual a incubadora é vinculada
(quando for o caso)
1.3.1. Nome
1.3.2. CNPJ
1.3.3. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF)
1.3.4. Telefone (DDD, número)
1.3.5. Página na Internet
2. Representação
2.1. Dirigente da Incubadora
2.1.1. Nome
2.1.2. Cargo
2.1.3. CPF
2.1.4. Nº e órgão emissor da carteira de identidade
2.1.5. Telefone (DDD, número)
2.1.6. Fac-símile (DDD, número)
2.1.7. E-mail
2.2. Dirigente da Mantenedora (quando for o caso)
2.2.1. Nome
2.2.2. Cargo
2.2.3. CPF
2.2.4. Nº e órgão emissor da carteira de identidade
2.2.5. Telefone (DDD, número)
2.2.6. Fac-símile (DDD, número)
2.2.7. E-mail
2.3. Responsável pelas informações.
Indicar a pessoa autorizada a prestar esclarecimentos sobre as informações prestadas.
2.3.1. Nome
2.3.2. Cargo
2.3.3. CPF
2.3.4. Nº e órgão emissor da carteira de Identidade
2.3.5. Telefone (DDD, número)
2.3.6. Fac-símile (DDD, número)
2.3.7. E-mail
3. Sistema de Incubação
(atendimento ao disposto no item 1.1 do Anexo I desta Resolução)
Descrever o Sistema de Incubação utilizado pela Incubadora com caracterização detalhada das atividades de prospecção, seleção, suporte, avaliação e graduação de empresas de tecnologia da informação e, quando couber, Sistemas de Pré-incubação e de Pós-incubação com a mesma caracterização. A descrição do Sistema de Incubação deve ser acompanhada do modelo do processo de seleção de empresas e seu regulamento, modelo de convênio ou contrato entre a incubadora e a empresa, e modelo de contrato de prestação de serviços (quando houver). De forma mais específica, a Incubadora deverá apresentar também o que oferece aos empreendedores, como por exemplo: serviços de apoio administrativo, orientação ao gerenciamento do negócio, orientação à comercialização de produtos, orientação à gestão financeira e de custos, orientação à exportação, orientação jurídica, assessoria na busca de novas tecnologias e informações técnicas, orientação à certificação da qualidade, etc.
Relacionar as áreas de atuação da Incubadora: tecnologia da informação, eletrônica, automação, outras (especificar).
4. Recursos Humanos
(atendimento ao disposto no item 1.2 do Anexo I desta Resolução)
4.1. Vínculos e formação acadêmica, segundo atividades desenvolvidas: Informar o total da força de trabalho da instituição, explicitando a quantidade de pessoas com vínculo efetivo diretamente envolvidas em atividades de incubação de empresas de base tecnológica, conforme quadro a seguir:
Atividades Desenvolvidas
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Força de Trabalho Total (1)
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Quadro Efetivo
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Nível Superior
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Outros
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Nível Superior
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Outros
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Diretamente relacionadas à Incubação (2)
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Outras Atividades
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Total
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(1) considerar sócios, dirigentes, pessoal regular ou permanente, pessoas com contratos temporários, pesquisadores, terceiros prestadores de serviços, bolsistas, estagiários e corpo discente incluindo visitantes; (2) considerar pessoal envolvido diretamente em atividades relacionadas à gestão da incubadora, serviços e capacitação em gestão empresarial, gestão da inovação tecnológica, e comercialização de produtos e serviços.
5. Infra-estrutura e Laboratórios
(atendimento ao disposto no item 1.3 do Anexo I desta Resolução)
5.1. Descrever o espaço físico da incubadora para abrigar individualmente as empresas e, também, para uso compartilhado com, pelo menos, uma sala de reunião, secretaria e serviços administrativos.
5.2. Descrever os laboratórios de tecnologia da informação montados em instalações físicas da própria incubadora, fornecendo, individualmente, a localização, a área física, a relação dos equipamentos e ferramentas para desenvolvimento, assim como a especificação dos recursos disponíveis, demonstrando sua compatibilidade com a execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento da incubadora.
6. Avaliação da Incubadora
(atendimento ao disposto no item 1.4 do Anexo I desta Resolução)
Apresentar relatório de avaliação da incubadora e das empresas vinculadas, incluindo estatística sobre as empresas incubadas e graduadas por área de atuação da incubadora, nos últimos 2 (dois) anos. Preferencialmente, utilizar o conjunto de indicadores de desempenho sugeridos pelo Programa Nacional de Apoio às Incubadoras de Empresas – PNI ( www.mct.gov.br/prog/empresa/pni ).
7. Operação da Incubadora
(atendimento ao disposto no item 1.5 do Anexo I desta Resolução)
Apresentar documentos que comprovem estar operando há mais de 2 (dois) anos com a realização de pelo menos 2 (dois) processos de seleção, nos termos do item 3, incluindo o convênio ou contrato com a empresa de base tecnológica em tecnologia da informação.
8. Empresas Incubadas
(atendimento ao disposto no item 1.6 do Anexo I desta Resolução)
Apresentar convênios ou contratos com as empresas de base tecnológica em tecnologia da informação incubadas há pelo menos 1 (ano).
9. Documentação Específica
9.1. A Incubadora deve apresentar o seu Estatuto Social ou Regimento Interno.
9.2. A Mantenedora da Incubadora deve apresentar documentos comprobatórios correspondentes.
9.3. A incubadora deverá apresentar, complementarmente à documentação exigida, Plano de atividades de incubação de empresas em tecnologia da informação para os próximos dois anos, incluindo a expectativa de empresas a graduar, e ainda o número de empresas incubadas e graduadas nos últimos dois anos.
II. Encaminhamento
1. A documentação especificada no item I deverá ser encaminhada, mediante requerimento datado e assinado pelo dirigente da incubadora conforme o seguinte modelo:
"A incubadora [Razão Social] inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, CNPJ nº nn.nnn.nnn/nnnn-nn, vem requerer ao Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI a concessão do credenciamento de que tratam os incisos I e II do §1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, com nova redação dada pela Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, apresentando a documentação correspondente. Declara que as informações prestadas são a expressão da verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios."
Assinatura / data
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Nome do dirigente da instituição
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Atenção: Todas as folhas deverão ser rubricadas pelo dirigente que assina o requerimento.
2. O requerimento deverá ser protocolado no MCT, podendo ser entregue em mãos ou enviado por remessa postal com aviso de recebimento para o seguinte endereço:
Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT
Comitê da Área de Tecnologia da Informação
Secretaria Executiva do CATI
Esplanada dos Ministérios, Bloco "E", Térreo - Protocolo Geral
70067-900 - Brasília - DF
Ref.: 310.37 - Credenciamento de Incubadoras
III - Esclarecimentos Adicionais
Contatos poderão ser feitos junto ao:
Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT
Secretaria de Política de Informática – SEPIN
Fone: (61) 317-7971/ 317-7912
Fax: (61) 317-7767
Email: caticredencia@mct.gov.br