Cabe à Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento da Segurança Alimentar e Nutricional: I. formular, implementar e executar políticas, programas, projetos e ações de ciência e tecnologia destinados à pesquisa e desenvolvimento da segurança alimentar e nutricional, visando à inclusão social. II. promover a articulação com as unidades do Ministério, órgãos e entidades públicas, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, universidades, centros tecnológicos e entidades de pesquisa e desenvolvimento, sociedade civil organizada, nas áreas rural e urbana, com vistas a integração e implementação de ações de ciência e tecnologia voltadas para segurança alimentar e nutricional da população em geral; III. planejar e coordenar políticas, programas, projetos e atividades integradas de cooperação técnico-científica com organismos nacionais, internacionais e entidades públicas ou privadas na área de ciência e tecnologia e segurança alimentar e nutricional; IV. coordenar, promover e elaborar estratégias de apoio a pesquisas qualitativas e quantitativas e inquéritos alimentares que objetivem a produção do conhecimento sobre os hábitos alimentares regionais, em conformidade com a realidade social, econômica, cultural e ambiental e local das comunidades produtivas no meio rural e urbano, visando a promoção do desenvolvimento sustentável; V. propor e coordenar a execução de estudos e diagnósticos para subsidiar a formulação de políticas, programas e projetos destinados à elaboração de tabelas regionais de composição de alimentos que sirvam como instrumentos para as ações de ciência e tecnologia voltadas à alimentação e nutrição; VI. elaborar e propor indicadores de pesquisa e desenvolvimento em segurança alimentar e nutricional, no âmbito nacional, estadual e municipal, de forma a orientar as ações de pesquisa e desenvolvimento da segurança alimentar e nutricional; VII. articular ações de ciência e tecnologia na área de segurança alimentar e nutricional e colaborar com órgãos e entidades governamentais, não-governamentais, e privadas que desenvolvam políticas, programas e projetos relacionados ao acesso e à disponibilização de alimentos nos grupos sociais mais carentes da população brasileira; VIII. promover a difusão de conhecimentos, experiências e tecnologias com vistas à melhoria da qualidade nutricional de comunidades carentes no meio rural e urbano, de acordo com a Política Nacional de Alimentação e Nutrição; IX. acompanhar as metas e resultados a serem alcançados na implementação de políticas, programas, projetos, pesquisas e atividades afetos a sua área de competência.
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