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Biodiversidade e Recursos Naturais
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Portaria MMA 10/06 - CAT - SISBIO

Portaria MMA nº 10, de 02.02.2006
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 3 de janeiro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 06/01/2003, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando a necessidade de promover o diálogo com as sociedades científicas, visando o aprimoramento de normas e procedimentos sobre o uso de material biológico para fins científicos;
Considerando o art. 115 do Regimento Interno do Ibama, que dispõe que essa Autarquia atuará em articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, Estados, Municípios, Distrito Federal e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos finalísticos, em consonância com as políticas nacionais de meio ambiente, e diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente;
Considerando a prerrogativa do Ibama em dispor, para o exercício das suas competências, de Grupos de Trabalho, Comissões e assemelhados, mediante ato administrativo de seu Presidente, nos termos do art. 119 do Regimento Interno dessa Autarquia; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria Fauna e Recursos Pesqueiros - DIFAP, Diretoria de Florestas - DIREF, Diretoria de Ecossistema - DIREC e Diretoria de Proteção Ambiental - DIPRO, constantes nos Processos Ibama nºs 02001.000780/2006, 02001.000520/2003 e 02001006884/2003, resolve:
Art. 1° Criar o Comitê de Assessoramento Técnico do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade - CAT-Sisbio, de caráter consultivo e constituição paritária.
Art. 2º O CAT-Sisbio terá como atribuição auxiliar o Ibama na tomada de decisões sobre a elaboração, avaliação e aprimoramento do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade - Sisbio.
Art. 3º O funcionamento do CAT-Sisbio será regulamentado em Regimento Interno a ser elaborado e aprovado por seus membros.
Art. 4º O CAT-Sisbio será composto por representantes, um titular e dois suplentes, dos seguintes órgãos da Administração Pública Federal e das seguintes sociedades científicas:
I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama;
II - Ministério do Meio Ambiente - MMA;
III - Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT;
IV - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
VI - Ministério da Saúde - MS;
VII - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;
VIII - Sociedade Botânica do Brasil - SBB;
IX - Sociedade Brasileira de Zoologia - SBZ;
X - Sociedade Brasileira de Microbiologia - SBM;
XI - Sociedade Brasileira de Genética - SBG;
XII - Associação Memoria Naturalis - AMNAT.
Parágrafo único. O CAT-Sisbio será coordenado pelo representante titular do Ibama e, nos seus impedimentos ou afastamentos, por um dos seus respectivos suplentes.
Art. 5° Os representantes dos órgãos da Administração Pública Federal e das sociedades científicas no CAT-Sisbio serão indicados, formalmente, por suas instituições.
Art. 6° As funções dos membros do CAT-Sisbio não serão remuneradas e o seu exercício é considerado serviço público relevante.
Art. 7º A DIFAP exercerá a função de Secretaria Executiva do CAT-Sisbio.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS
Publicada no D.O.U. de 07.02.2006, Seção I, pág. 51.

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