Portaria MCT nº 382, de 15.06.2005
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições e considerando que o Programa de Pesquisa em Biodiversidade - PPBio tem por objetivo promover o desenvolvimento de pesquisa, a formação e capacitação de recursos humanos e o fortalecimento institucional na área da pesquisa e desenvolvimento da diversidade biológica, em conformidade com as Diretrizes da Política Nacional de Biodiversidade, supervisionado pela Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED, resolve:
Art. 1º Instituir a estrutura do Programa de Pesquisa em Biodiversidade - PPBio, composta por um Coordenador-Executivo, um Conselho Diretor e um Comitê Científico.
Parágrafo único. O PPBio terá prazo indeterminado e será avaliado a cada dois anos por Comissão independente, composta por especialistas da área, designada pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, a qual deverá elaborar relatório que sumarise recomendações para o futuro do programa.
Art. 2º O Conselho Diretor, órgão de supervisão do PPBio, terá a seguinte composição:
I - Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, que o presidirá;
II - Coordenador-Geral de Biodiversidade da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED;
III - Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA;
IV - Diretor do Museu Paraense Emílio Göeldi - MPEG;
V - Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM;
VI - Diretor do Instituto Nacional do Semi-Árido Celso Furtado - INSA-CF;
VII - um representante indicado pelo Fórum Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa - FAPS; e
VIII - até três representantes de outras instituições envolvidas com a pesquisa e desenvolvimento da diversidade biológica e diretrizes da Política Nacional de Biodiversidade.
Parágrafo único. Os representantes das instituições mencionadas no inciso VII e VIII, serão nomeados pelo Secretário de Políticas e Desenvolvimento em Pesquisa e Desenvolvimento, e terão mandato de dois anos, renovável por igual período a critério do Conselho Diretor.
Art. 3º Ao Conselho Diretor compete:
I - apoiar a implantação e manutenção de redes de inventário da Biota;
II - apoiar a manutenção, ampliação e informatização de acervos biológicos do País (coleções ex situ);
III - aprovar os macros-objetivos e estratégias de implementação a serem alcançadas pelos projetos do PPBio;
IV - aprovar a política de uso dos dados coletados no âmbito do programa, visando garantir sua ampla divulgação, respeitadas suas prioridades;
V - aprovar a participação de novas instituições no PPBio;
VI - aprovar e definir políticas e estratégias de captação de recursos para o PPBio;
VII - aprovar, acompanhar e avaliar a gestão dos recursos disponíveis, por indicação do Coordenador-Executivo, aos diversos projetos vinculados ao programa, em consonância com o Plano Plurianual e as diretrizes das demais fontes de recursos;
VIII - acompanhar e avaliar periodicamente se necessário, por meio de assessores externos, a execução dos trabalhos definidos pelo PPBio;
IX - indicar os membros do Comitê Científico; e
X - deliberar quando for o caso, sobre as questões omissas nesta Portaria, pertinentes as operações do PPBio.
Parágrafo único. O Conselho Diretor deliberará com quorum não inferior à dois terços de seus membros e se reunirá duas vezes a cada exercício.
Art. 4º O Coordenador-Executivo, responsável pelo gerenciamento do PPBIO, será o Coordenador-Geral de Biodiversidade, da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED.
Art. 5º Ao Coordenador-Executivo compete:
I - indicar para designação pelo Conselho Diretor, os Coordenadores-Adjuntos, vinculados aos Núcleos Executores designados pela Portaria nº 268, de 18 de junho de 2004, que o auxiliarão nas tarefas de gerenciamento do PPBio;
II - preparar matérias que devam ser submetidas à analise e aprovação do Conselho Diretor;
III - definir as competências de seus Coordenadores-Adjuntos e designar seu substituto eventual;
IV - tomar as decisões necessárias para a execução e o bom funcionamento do PPBio, ressalvadas as competências das instituições participantes e as decisões do Conselho Diretor e do Comitê Científico;
V - representar ou designar representante junto a outras instituições, em grupos de trabalho e eventos de interesse do PPBio;
VI - articular a integração entre as instituições e pesquisadores participantes, promovendo o caráter multidisciplinar, multiinstitucional e de tecnologia social do PPBio;
VII - articular em conjunto com a Secretaria de Políticas e Programas em Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED, a integração do PPBio aos programas e políticas públicas; e
VIII - cumprir as determinações do Conselho Diretor.
Art. 6º Cada Núcleo executor deverá designar um coordenador local, que irá atuar como ponto focal do PPBio, reportando ao Coordenador-Executivo, respeitadas as características dessas instituições.
Art. 7º Para consecução dos objetivos do programa, os titulares das Unidades de Pesquisa, Organização Social e Agências de Fomento, observadas as respectivas disponibilidades e normas em vigor, ficam designados como co-responsáveis pela execução e gestão dos recursos previamente alocados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e àqueles descentralizados pela Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED, devendo ainda:
I - apoiar o PPBio, facilitando sua gestão, planos de viagens e estágios de intercâmbio entre pesquisadores e alunos de pós-graduação, acolhendo pesquisadores visitantes, cedendo espaço para organização de reuniões científicas, permitindo o uso de infra-estrutura de computação e laboratórios, aplicando seus recursos exclusivamente no programa, seguindo diretrizes definidas pelo PPBio;
II - apresentar ao MCT as necessidades extra-orçamentárias para suporte às atividades do PPBio e buscar fontes de recursos para mante-lo em perfeito funcionamento; e
III - estabelecer mecanismos efetivos e dinâmicos de intercâmbio de informações entre si, e com o MCT.
Art. 8º O Comitê Científico, órgão de assessoramento do PPBio, será composto por cinco pesquisadores, representantes da comunidade acadêmica de diferentes áreas de conhecimento e por dois representantes de agências de fomento à pesquisa, Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, os quais terão a atribuição de realizar o acompanhamento técnico-científico do PPBio, apresentar recomendações, sugestões e propostas de reorientação para os objetivos específicos, sobretudo para:
I - propor macros-objetivos a serem alcançados pelo programa;
II - propor políticas de uso dos dados coletados no âmbito do programa, visando garantir sua ampla divulgação, respeitadas as prioridades de seus autores;
III - propor a participação de novas instituições no Programa, a ser aprovada pelo Conselho Diretor;
IV - propor estratégias de implementação e execução de projetos;
V - assessorar o Coordenador-Executivo, na definição, acompanhamento, avaliação e revisões da agenda do programa, respeitadas as orientações do Conselho Diretor;
VI - colaborar com o Coordenador-Executivo no estímulo à participação de pesquisadores e instituições internas ou externas ao MCT nos projetos;
VII - contribuir para a integração entre os projetos e atividades do programa; e
VIII - garantir a relevância das pesquisas e resultados para a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas para o País.
Art. 9º O PPBio manterá um portal na Internet, como meio de interação entre seus pesquisadores e divulgação das pesquisas e dos resultados obtidos.
Art. 10. O artigo 8º da Portaria nº 268, de 18 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"O Instituto Nacional de Semi-Árido Celso Furtado - INSACF fica designado como Núcleo Executor do Projeto de Pesquisa em Biodiversidade do Semi-Árido, a ser implementado em cooperação com outras entidades regionais e nacionais de ensino, pesquisa e desenvolvimento."
Art. 11. Fica revogado o art. 9º da Portaria nº 268, de 18 de junho de 2004.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAMPOS
Publicada no D.O.U. de 16.06.2005, Seção I, pág. 13.
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