PORTARIA MCT Nº 268, de 18.06.2004
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 11, inciso I, do Decreto nº 4.724, de 09 de junho de 2003, no Decreto 4.339 de 22 de agosto de 2002 e o cumprimento dos dispositivos da Convenção sobre Diversidade Biológica - aprovada pelo Decreto Legislativo nº 2, de 3 de fevereiro de 1994, e promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Pesquisa em Biodiversidade - PPBio, com o objetivo de promover o desenvolvimento de pesquisa, a formação e capacitação de recursos humanos e o fortalecimento institucional na área da pesquisa e desenvolvimento da diversidade biológica, em conformidade com as Diretrizes da Política Nacional de Biodiversidade.
Parágrafo único: As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa de Pesquisa em Biodiversidade - PPBio estão voltadas ao cumprimento de quatro objetivos específicos:
I - apoio à implantação e manutenção de redes de inventário da Biota; II - apoio à manutenção, ampliação e informatização de acervos biológicos do País (coleções ex situ); III - apoio à pesquisa e desenvolvimento em áreas temáticas da biodiversidade; IV - desenvolvimento de ações estratégicas para políticas de pesquisa em biodiversidade.
Art. 2º A Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED, do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT exercerá a supervisão do Programa de Pesquisa em Biodiversidade - PPBio por intermédio de um núcleo coordenador.
Art. 3º A implementação do PPBio será realizada em articulação com agências de fomento à pesquisa e com apoio de institutos de pesquisa designados para exercerem a função de núcleos executores do Programa de Pesquisa em Biodiversidade.
Art. 4º A estratégia de implementação do PPBio está pautada na constituição de projetos regionais que serão implantados em diferentes fases.
Parágrafo 1º. A implantação dos diferentes projetos regionais do PPBio observará prioridades nacionais e setoriais, em particular a necessidade de atender regiões menos favorecidas em termos de capacitação de recursos humanos em pesquisa e que apresentam grande potencial em sua diversidade biológica.
Parágrafo 2º Os projetos de regionais deverão contribuir ao alcance dos objetivos do Programa, observar as Diretrizes da Política Nacional de Biodiversidade e adaptar prioridades e métodos às distintas realidades do País.
Art. 5º A execução dos projetos regionais será regida por instrumento próprio a ser firmado entre o Ministério da Ciência e Tecnologia e os Núcleos Executores do PPBio.
Parágrafo único. O instrumento que regerá a execução dos projetos regionais deverá definir, entre outras cláusulas, o objeto do instrumento, as responsabilidades das partes, o programa de trabalho, o valor do projeto, as metas a serem alcançadas, a sistemática de acompanhamento e avaliação, assim como o nome da coordenador técnico do projeto regional.
Art. 6º O Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia –INPA fica designado como Núcleo Executor do Projeto de Pesquisa em Biodiversidade da Amazônia Ocidental, a ser implementado em cooperação com outras entidades regionais e nacionais de ensino, pesquisa e desenvolvimento.
Art. 7º O Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG fica designado como Núcleo Executor do Projeto de Pesquisa em Biodiversidade da Amazônia Oriental, a ser implementado em cooperação com outras entidades regionais e nacionais de ensino, pesquisa e desenvolvimento.
Art. 8º O Instituto Nacional do Semi-árido - INS fica designado como Núcleo Executor do Projeto de Pesquisa em Biodiversidade do Semi-árido, a ser implementado em cooperação com outras entidades regionais e nacionais de ensino, pesquisa e desenvolvimento.
Art. 8º O Instituto Nacional de Semi-Árido Celso Furtado - INSACF fica designado como Núcleo Executor do Projeto de Pesquisa em Biodiversidade do Semi-Árido, a ser implementado em cooperação com outras entidades regionais e nacionais de ensino, pesquisa e desenvolvimento. (Redação dada pela Portaria MCT nº 382, de 15.06.2005 - DOU de 16.06.2005)
Art. 9º O Núcleo Coordenador do Programa de Pesquisa em Biodiversidade - PPBio será composto por cinco representantes da comunidade acadêmica de diferentes áreas do conhecimento, por dois representantes de agências de fomento à pesquisa e pelo titular da Coordenação Geral de Biodiversidade, que o presidirá.
(Art. 9º revogado pela Portaria MCT nº 382, de 15.06.2005 - DOU de 16.06.2005)
Parágrafo único. O Núcleo Coordenador do Programa de Pesquisa em Biodiversidade tem por competência realizar o acompanhamento técnico-científico do PPBio, apresentar recomendações, sugestões e propostas de reorientação para os objetivos específicos e, sobretudo, para ações globais do Programa.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAMPOS
Publicada no D.O.U. de 21.06.2004, Seção I, Pág. 12.
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