MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - MCT
Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia – INPA
Aos 12 dias do mês de maio de 2004, de um lado, o Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, representado pelo Secretário da Secretaria de Políticas e Programas e Desenvolvimento, doravante denominada SEPED e, do outro lado, o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, doravante denominado INPA, representado por seu Diretor, resolvem assinar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO, com vistas a estabelecer, formalmente, metas de desempenho para o ano de 2004, cujo detalhamento encontra-se explicitado no seguinte anexo, que é parte integrante do presente instrumento: Anexo I – Plano de Trabalho 1 (II - Componente Redes de Inventários - II.1 - Grupo executivo responsável, II.2 - Instituições participantes do projeto, II.3 - Síntese do projeto, II.4 - Cronograma de execução, II.5 - Plano de aplicação e II.6 - Cronograma de desembolso) e Plano de Trabalho 2 (III - Componente Coleções Biológicas - III.1 - Grupo executivo responsável, III.2 - Instituições participantes do projeto, III.3 - Síntese do projeto, III.4 - Cronograma de execução, III.5 - Plano de aplicação e III.6 - Cronograma de desembolso), convencionando as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Termo de Compromisso de Gestão tem por objetivo o estabelecimento de cooperação entre as direções do MCT/SEPED e INPA, visando a implementação do Programa de Pesquisa em Biodiversidade (PPBio).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO
O presente Termo de Compromisso de Gestão tem por objetivo articular a competência regional e nacional para que de forma planejada e coordenada se amplie o conhecimento da biodiversidade amazônica e se dissemine esse conhecimento para diferentes setores da sociedade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA EXECUÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO
Integra este Termo de Compromisso de Gestão, independente da transcrição, o anexo I cujos dados ali contidos acatam as partes e se comprometem a cumprir, sujeitando-se às normas da Lei n.º 8.666/93, no que couber, Decreto n.º 93.872/86, e IN n.º 01/97.
CLÁUSULA QUARTA - DOS COMPROMISSOS DO NÚCLEO COORDENADOR - MCT/SEPED
1 – Assegurar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução do
projeto e atividades do Núcleo Executor - INPA, concorrendo para sua liberação nos prazos requeridos;
2 – Articular com as demais Secretarias do MCT e agências envolvidas direta ou
indiretamente nos programas, projetos e atividades, com vistas a assegurar os meios para o cumprimento deste Termo de Compromisso de Gestão;
3 – Auxiliar, sempre que requerido, na articulação inter-institucional com as unidades
internas ou externas ao MCT;
4 – Solicitar o provisionamento e liberação dos recursos, caso necessários ao cumprimento do objeto deste Termo de Compromisso de Gestão;
5 – Examinar e aprovar Planos de Trabalho proposto pelo núcleo de execução, conforme modelo anexo a este Termo de Compromisso de Gestão;
6 – Realizar atividades de acompanhamento e avaliação das atividades previstas nos Planos de Trabalho acordado com o Núcleo Executor - INPA; e
7 – Examinar e aprovar relatórios técnicos, físicos e financeiros apresentado pelo Núcleo Executor - INPA.
CLÁUSULA QUINTA – DOS COMPROMISSOS DO NÚCLEO EXECUTOR - INPA
1 – Promover a execução do objeto deste Termo de Compromisso de Gestão na forma e prazos estabelecidos nos Planos de Trabalho (anexo I) e nas demais Cláusulas deste instrumento;
2 – Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto;
3 – Assegurar o provimento tempestivo dos recursos complementares necessários à execução do objeto;
4 – Permitir e facilitar ao Núcleo Coordenador acesso a toda documentação, dependência e locais do projeto;
5 – Comprovar o bom e regular emprego dos recursos recebidos, bem como os resultados alcançados;
6 – Assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias à execução do objeto;
7 – Manter o Núcleo Coordenador do PPBIO, informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução do objeto deste Termo de Compromisso de Gestão; e
8 – Não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência expressa do Núcleo Coordenador.
CLÁUSULA SEXTA – DA AVALIAÇÃO E DESEMPENHO DE GESTÃO
O desempenho de gestão do Núcleo Executor frente aos compromissos assumidos no presente Termo de Compromisso de Gestão, será acompanhado semestralmente e avaliado anualmente através da verificação objetiva do cumprimento das metas acordadas, conforme planos de trabalho (anexo I).
1 – Caberá ao núcleo coordenador a convocação de reuniões semestrais de acompanhamento e anuais de avaliação, objetivando a preparação dos correspondentes relatórios, com a participação de representantes do Núcleo Coordenador e do Núcleo Executor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO, SUSPENSÃO E RESCISÃO
O presente Termo de Compromisso de Gestão poderá ser revisto, através de aditivos, de
comum acordo com o Núcleo Executor, suspenso ou rescindido a qualquer tempo pelas partes, na ocorrência dos seguintes eventos:
a) mudança relevante nas premissas técnicas e econômicas, consideradas quando da
elaboração das metas, que inviabilizem seu cumprimento;
b) resultado de avaliação revelando irreversível tendência ao descumprimento das metas
(Anexo I), por razões imputáveis à Direção do Núcleo Executor;
c) infração às leis ou demais normas jurídicas, incluindo-se o regimento interno do Núcleo Executor, por parte de seus administradores, na modalidade dolosa ou culposa; e
d) não ocorrência das condições essenciais estabelecidas na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Compromisso de Gestão terá vigência a partir da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2004, e poderá ser alterado ou prorrogado havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente, serão dirimidas pelo foro da Justiça Federal nesta capital, nos termos do art. 109 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o subscrevem.
Brasília, DF, de maio de 2004
CYLON EUDÓXIO TRICOT GONÇALVES DA SILVA
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - MCT
JOSÉ ANTÔNIO ALVES GOMES
DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA - INPA
Testemunhas:
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