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Resolução nº 054, de 30 de agosto de 2002

Publicada no DOU nº  178, Seção 1, pág. 13 , de 13 de setembro de 2002 e
revogada pela Resolução CATI nº  018, de 10 de agosto de 2005

A Coordenadora do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o referido Comitê emitiu a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO CATI Nº 54, DE 30 DE AGOSTO DE 2002

 

 

Estabelece os critérios para credenciamento de incubadoras de empresas de base tecnológica em Tecnologias da Informação.

O Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os critérios para credenciamento de incubadoras de empresas de base tecnológica em Tecnologias da Informação, para os fins previstos na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, conforme disposto no Anexo I

§ 1o O pleito de credenciamento deverá ser instruído conforme roteiro apresentado no Anexo II

§ 2o Os credenciamentos terão a forma de Resolução e serão publicados no Diário Oficial da União, independentemente de outra forma de divulgação. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."

 

Vanda Regina Teijeira Scartezini

Coordenadora do Comitê da Área de Tecnologia da Informação

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