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Competências

Compete à Ouvidoria-Geral do MCT, conforme o art. 2º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 220, de 09/04/2008, publicada no Diário Oficial da União em 14/04/2008, Seção 1, página 11:

  • planejar, coordenar, acompanhar, supervisionar e elaborar normas e procedimentos padrões, para as atividades da Ouvidoria-Geral, no âmbito do Ministério;
  • receber, organizar, examinar, interpretar e dar encaminhamento a reclamações, elogios, críticas, sugestões e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, no âmbito do Ministério, agilizando o trâmite das manifestações apresentadas pelo cidadão e a solução dos pleitos delas decorrente;
  • facilitar o acesso do cidadão à Ouvidoria-Geral, simplificando seus procedimentos internos e promovendo a divulgação sistemática de sua missão institucional, bem como dos serviços oferecidos;
  • requisitar informações e documentos e, sendo o caso, recomendar a instauração de procedimentos administrativos para o exame das questões;
  • registrar e disseminar informações e conhecimentos;
  • propor medidas para a correção e a prevenção de falhas ou omissões que possam ser identificadas na prestação do serviço público pelo Ministério;
  • promover de forma permanente e sistemática, a articulação com os órgãos do Ministério; e
  • produzir indicativos quantificados do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do MCT.
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