Propriedade intelectual – ramo do Direito que trata da proteção concedida a todas as criações resultantes do espírito humano, seja de caráter científico, industrial, literário ou artístico. A propriedade intelectual se divide em duas grandes áreas: a propriedade industrial, tais como: patentes de invenção, patentes de modelos de utilidade, desenhos industriais, indicações geográficas, registro de marcas e proteção de cultivares, e o direito autoral, tais como: obras literárias, artísticas e científicas, programas de computador, topografias de circuito integrado, domínios na Internet e cultura imaterial.
Propriedade Industrial – área da propriedade intelectual que abrange as criações intelectuais de natureza utilitária, industrial ou comercial, como os inventos, marcas, modelos de utilidade, desenhos industriais e as novas variedades vegetais.
Criação - invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtida por um ou mais criadores.
Criador - pesquisador que seja inventor, obtentor ou autor de criação.
Inovação - Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços.