O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia assinou a Portaria MCT nº 178, de 23.03.2007, regulando e simplificando os procedimentos a serem seguidos pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais de que trata a Lei nº 8.248/91 (alterada pelas Leis nº 10.176/01 e 11.077/04), interessadas em participar de programas e projetos considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI.
A participação sob forma de aporte de recursos financeiros ocorrerá mediante simples depósito em conta corrente aberta especificamente para este fim. O titular da conta mencionada é a Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia da Informação - FacTI, entidade sem fins lucrativos com a qual o Ministério da Ciência e Tecnologia celebrou Convênio de Cooperação Científica e Tecnológica para o Desenvolvimento do Setor de Tecnologias da Informação.
As empresas que fizerem tais depósitos deverão encaminhar à FacTI, no prazo de trinta dias, correspondência indicando o valor aportado acompanhada de cópia do comprovante de depósito bancário, independentemente da guarda para futura comprovação nos termos do § 3° do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 26.09.2006. Caso deseje, a empresa poderá explicitar nessa correspondência um Programa ou Projeto Prioritário em particular para acolhimento (integral ou parcial) do montante depositado.
Em caso de participação sob a forma de recursos materiais – equipamentos, programas de computador ou serviços técnicos, o aporte deverá ser acordado entre a empresa e o gestor do Programa ou Projeto Prioritário a ser beneficiado, com anuência prévia do MCT por intermédio da Secretaria de Política de Informática - SEPIN.
Para o aporte de recursos nos Programas e Projetos Prioritários não é necessário estabelecer convênio com o MCT, a FacTI ou gestores dos PPI.
Dados para aporte financeiro:
Titular da conta: Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia da Informação - FacTI
CNPJ: 02.939.127/0001-04
Banco do Brasil
Agência: 1849-X (Barão de Itapura)
Conta Corrente: 125.000-0
Endereço para envio da documentação comprobatória de depósito:
FUNDAÇÃO DE APOIO À CAPACITAÇÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Gerência Executiva - Lei de Informática - Aportes Financeiros
Rodovia D. Pedro I, km 143,6 – Jd. Santa Mônica
CEP 13069-901 – Campinas – SP