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Opção B: Recursos Financeiros Residuais
Opção B: Recursos Financeiros Residuais

Na eventualidade dos investimentos em atividades de pesquisa e desenvolvimento requeridos para fazer jus aos benefícios oferecidos pela Lei nº 8.248/91, alterada pelas Leis nº 10.176/01 e nº 11.077/04, não atingirem, em um determinado ano base, os mínimos fixados, os recursos financeiros residuais, atualizados e acrescidos de 12% (doze por cento) e da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, deverão ser  depositados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico –  FNDCT para aplicação no Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologias da Informação – PADSTI.

Este depósito deverá ser realizado até 31 de julho do ano subseqüente àquele no qual se originou por insuficiência de investimentos, inclusive depósitos trimestrais. 

Os recursos financeiros residuais decorrentes de glosas  na análise dos relatórios de que trata o art. 33 do Decreto nº 5.906/06, atualizados e acrescidos de 12% (doze por cento) e da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, deverão ser depositados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT para aplicação no Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologias da Informação – PADSTI.

Este depósito deverá ser realizado até noventa dias após o recebimento de notificação do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT informando o valor do débito.

Origem dos valores residuais
Data de vencimento
Glosa após análise dos relatórios demonstrativos da Lei de Informática
*
Investimentos insuficientes referentes ao ano base de 2024
31 de julho de 2025
(*) até noventa dias após o recebimento de notificação do MCT informando o valor do débito.

Obs.: para os débitos relativos aos anos base de 2004 e 2005, independente de insuficiência de investimentos ou glosa, selecionar a opção "Glosa após análise dos relatórios demonstrativos da Lei de Informática".

 
Recursos Financeiros Residuais
RECOLHIMENTO EFETUADO PELA PRÓPRIA EMPRESA HABILITADA AOS INCENTIVOS
RECOLHIMENTO EFETUADO POR EMPRESA CONTRATANTE EM FAVOR DA HABILITADA AOS INCENTIVOS
   
 

 

 

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