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Decreto nº 6.008, de 29.12.2006

Regulamenta o § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28.02.1967, o art. 2º da Lei nº 8.387, de 30.12.1991, e o art. 4º da Lei nº 11.077, de 30.12.2004, que tratam do benefício fiscal concedido às empresas que produzam bens de informática na Zona Franca de Manaus que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia, e dá outras providências.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D6008.htm

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

Revogações
Decretos nºs 4.401, de 1º.10.2002 e 5.343, de 14.01.2005.
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