Regulamenta o § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28.02.1967, o art. 2º da Lei nº 8.387, de 30.12.1991, e o art. 4º da Lei nº 11.077, de 30.12.2004, que tratam do benefício fiscal concedido às empresas que produzam bens de informática na Zona Franca de Manaus que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia, e dá outras providências.