Elaborar e atualizar periodicamente inventários nacionais de emissões antrópicas por fontes e das remoções por sumidouros de todos os gases de efeito estufa não controlados pelo
Protocolo de Montreal.
(
Artigo 4 do texto da Convenção)
Informar medidas tomadas ou previstas para implementar a Convenção. (Artigo 12 do texto da Convenção)
Elaboração da Comunicação Nacional
O Brasil estabeleceu uma equipe que, sob a Coordenação do MCT, tem como atribuição elaborar a Comunicação Nacional.
A Comunicação Nacional do Brasil deverá conter dois capítulos principais:
inventário de emissões dos principais gases de efeito estufa (CO2, CH4 e N2O) nos setores energético, industrial, uso da terra e desmatamento, agropecuária e tratamento de resíduos, e
apresentar as providências tomadas ou previstas para implementar a Convenção no País.
Prazo para Envio da Comunicação Nacional ao Secretariado da Convenção:
3 anos após a entrada em vigor da Convenção para o Brasil ( 29 de maio de 1997); ou
3 anos após a disponibilidade de recursos pela entidade financeira da Convenção (05 de agosto de 1999).
(Artigo 12, Parágrafo 5 do texto da Convenção)