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Mudanças Climáticas
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Objetivos da ação

Base Legal

Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, Artigo 4.1.i e Artigo 6.

Decreto de 7 de julho de 1999 – Cria a Comissão interministerial de Mudança Global do Clima

Finalidade

A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima estabelece em seu Artigo 4, parágrafo primeiro, que todas as Partes, levando em conta suas responsabilidades comuns mas diferenciadas e suas prioridades de desenvolvimento, objetivos e circunstâncias específicos, nacionais e regionais, devem executar diferentes ações listadas nos parágrafos de (a) até (j).

A manutenção de um sistema de informações sobre efeito estufa está prevista no âmbito do compromisso de todas as Partes da Convenção e portanto do Brasil, como Parte que ratificou a Convenção. Este compromisso está descrito no Artigo 4, parágrafo primeiro, inciso (i), cujo texto expressa que as Partes devem promover e cooperar na educação, treinamento e conscientização pública em relação à mudança do clima, e estimular a mais ampla participação nesse processo, inclusive a participação de organizações não governamentais e ainda no Artigo 6 que expressa que ao cumprirem suas obrigações previstas no Artigo 4, parágrafo 1, alínea (i), as Partes devem promover e facilitar, em níveis nacional e, conforme o caso, sub-regional e regional, em conformidade com sua legislação e regulamentos nacionais e conforme suas respectivas capacidades: i) a elaboração e a execução de programas educacionais e de conscientização pública sobre a mudança do clima e seus efeitos; ii) o acesso público a informações sobre a mudança do clima e seus efeitos; iii) a participação pública no tratamento da mudança do clima e de seus efeitos e na concepção de medidas de resposta adequadas; e iv) o treinamento de pessoal científico, técnico e de direção.

O objetivo da inclusão desta ação no Programa é, portanto, o aperfeiçoamento e manutenção de sistemas de informações existentes sobre o tema efeito estufa e ações governamentais voltadas para seu equacionamento, bem como a organização de campanhas de educação, conscientização e divulgação sobre o tema.

Implementação das ações

Esta ação tem como objetivo capacitar o MCT para as negociações que serão realizadas em 2000, com vistas a regulamentação dos mecanismos no âmbito da Convenção, mediante a elaboração de estudos e com a contratação de consultores para assuntos específicos visando os aspectos metodológicos e institucionais da implementação do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo

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