Base Legal
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, Artigos 4.1.b, 4.1.g, 4.1.h e 4.1.i.
Decreto de 7 de julho de 1999 – Cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima
Finalidade
A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima estabelece em seu Artigo 4, parágrafo primeiro, que todas as Partes, levando em conta suas responsabilidades comuns mas diferenciadas e suas prioridades de desenvolvimento, objetivos e circunstâncias específicos, nacionais e regionais, devem executar diferentes ações listadas nos parágrafos de (a) até (j).
O objetivo da inclusão desta ação no Programa Mudanças Climáticas é a indução de pesquisa e desenvolvimento de ações visando obter informações (inexistentes atualmente) para subsidiar as negociações internacionais na área de mudança global do clima.
Implementação das ações
Esta ação será implementada por meio do desenvolvimento de pesquisas e estudos no sentido de obter informações sobre fatores de emissão e níveis de atividades dos setores para aperfeiçoar a elaboração do inventário brasileiro de emissões de gases de efeito estufa; desenvolvimento de pesquisas e estudos em áreas de tecnologia que visem a mitigação das emissões de gases de efeito estufa ou monitoramento dessas emissões; pesquisas para desenvolvimento de parâmetro para modelos de circulação geral com acoplamento da atmosfera e oceanos. Os produtos previsto s para esta ação são pesquisas específicas na área de mitigação e inventário.