Base Legal
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, Artigo 4.1.b.
Decreto de 7 de julho de 1999 – Cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima
Finalidade
A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima estabelece em seu Artigo 4, parágrafo primeiro, que todas as Partes, levando em conta suas responsabilidades comuns mas diferenciadas e suas prioridades de desenvolvimento, objetivos e circunstâncias específicos, nacionais e regionais, devem executar diferentes ações listadas nos parágrafos de (a) até (j).
O desenvolvimento de planos nacionais de mitigação é compromisso de todas as Partes da Convenção e portanto do Brasil, como Parte que ratificou a Convenção. Este compromisso está descrito no Artigo 4, parágrafo primeiro, inciso (b), cujo texto expressa que as Partes devem formular, implementar, publicar e atualizar regularmente programas nacionais e, conforme o caso, regionais, que incluam medidas para mitigar a mudança do clima, enfrentando as emissões antrópicas por fontes e remoções antrópicas por sumidouros de todos os gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal, bem como medidas para permitir adaptação adequada à mudança do clima.
Como a elaboração deste plano envolve a preparação de diversos estudos setoriais de grande complexidade e abrangência não é determinado um prazo final para que as Partes da Convenção apresentem estes planos.
O objetivo da inclusão desta ação no Programa é, portanto, iniciar um processo de estudos setoriais para a elaboração do Plano Nacional de Mitigação, com vistas a ter documento possivelmente até 2004, em conformidade com o disposto na Convenção sobre Mudança do Clima no seu Artigo 4.1.b.
Implementação das ações
O foco desta ação deverá ser também a análise dos diversos setores emissores de gases de efeito estufa e suas particularidades metodológicas para a implementação do MDL, em particular no que se refere a custos e potenciais, relação custo/benefício de medidas de mitigação em vários setores, linhas de base, etc.