De acordo com o Despacho Telegráfico n.º 612, de 19/09/2002, enviado pelo Ministério da Relações Exteriores – MRE à Embaixada do Brasil em Berlim, o Secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima foi oficialmente comunicado pelo Governo Brasileiro que a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima é a Autoridade Nacional Designada para aprovação de projetos no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Quioto, conforme disposto no art. 3º, inciso IV, do Decreto Presidencial de 7 de julho de 1999 que instituiu a referida Comissão.