Com a finalidade de assessorar o Presidente da República na tomada de decisões sobre as estratégias e políticas nacionais necessárias ao desenvolvimento sustentável, de acordo com a "Agenda XXI", o governo do Brasil estabeleceu uma Comissão Interministerial de Desenvolvimento Sustentável - CIDES por Decreto Presidencial (Decreto nº 1160 de 21 de junho de 1994), considerando também que, por sua complexidade, o desenvolvimento sustentável implica o envolvimento de forma articulada de grande número de instituições;
A Comissão Interministerial de Desenvolvimento Sustentável - CIDES era presidida pelo Ministro de Estado Chefe do Ministério do Planejamento e Orçamento e integrada pelos demais Ministros de Estado.
Na sua estruturação, três Coordenadorias foram constituídas na CIDES :
•Coordenadoria de Relações Exteriores, sob a responsabilidade de Ministério de Relações Exteriores, para coordenar os trabalhos de preparação e definição das posições brasileiras nas negociações internacionais sobre desenvolvimento sustentável; administrar as implicações internacionais resultantes da tomada de decisões sobre as estratégias e políticas nacionais necessárias ao desenvolvimento sustentável e acompanhar as atividades dos demais países no cumprimento dos compromissos internacionais decorrentes da Conferência do Rio;
•Coordenadoria de Mudanças do Clima, sob a responsabilidade do Ministério da Ciência e Tecnologia, para coordenar a implementação dos compromissos resultantes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima; e
•Coordenadoria de Diversidade Biológica, sob a responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, para coordenar a implementação dos compromissos da Convenção sobre Diversidade Biológica
Sob a orientação da CIDES a implementação da Convenção - Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima foi atribuida ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
De acordo com o Artigo 2, do Decreto de sua criação (Decreto nº 1160 de 21 de junho de 1994), a CIDES tem as seguintes atribuições :
1.propor estratégias e políticas nacionais necessárias à implementação das atividades programadas na "Agenda XXI", com especial atenção à sua incorporação ao planejamento global e orçamentário no âmbito da Administração Federal;
2.propor os instrumentos legais necessários à implementação da "Agenda XXI", ao cumprimento da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e das obrigações advindas de acordos e convenções internacionais;
3.propor critérios e prioridades nacionais para a obtenção de recursos financeiros, técnicos e tecnológicos internacionais necessários a implementação da "Agenda XXI"; e
4.acompanhar e avaliar a implementação das atividades programadas.