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Portaria Interministerial MCTI/MME nº 26, de 03.01.2014

Institui, no âmbito dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação e de Minas e Energia, Grupo de Trabalho sobre Previsão de Tempo e Clima e Geração Hidrelétrica.

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, resolvem:

Art. 1º - Instituir, no âmbito dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação e de Minas e Energia, Grupo de Trabalho sobre Previsão de Tempo e Clima e Geração Hidrelétrica, com as seguintes finalidades:

I - elaborar previsões de tempo e clima de relevância para o setor de geração hidrelétrica, cobrindo as principais bacias hidrográficas do País, com periodicidade quinzenal; e

II - promover estudos prospectivos indicativos das necessidades de recursos humanos, infraestrutura observacional e computacional e modelos numéricos para a contínua melhoria da qualidade e índices de acerto das previsões de tempo e clima de relevância para o setor de geração hidrelétrica.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será constituído pelos dirigentes máximos dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

II - Secretaria Executiva do Ministério de Minas e Energia;

III - Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

IV - Secretaria de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia;

V - Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

VI - Centro de Ciência do Sistema Terrestre, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

VII - Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;

VIII - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;

IX - Centro de Pesquisas de Energia Elétrica; e

X - Operador Nacional do Sistema Elétrico.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho será coordenado, conjuntamente, pelos Secretários Executivos dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação e de Minas e Energia.

§ 1º - O Grupo de Trabalho poderá constituir subgrupos para realização de estudos específicos.

§ 2º - Eventuais despesas com diárias e passagens dos integrantes do referido Grupo de Trabalho correrão à conta dos órgãos e entidades que representam.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO RAUPP
EDISON LOBÃO

Publicado no D.O.U. de 10/01/2014, Seção I, pág. 3.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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