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Portaria Conjunta ANA/MI/SEPED/MCTI/SEDEC/MI/CPRM nº 148, de 18.12.2013

Estabelece o Protocolo de Ação Integrada para os casos de Inundação Gradual entre a Agência Nacional de Águas - ANA, o Centro Nacional de Monitoramento a Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, representado pela Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED/MCTI, o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres – CENAD, representado pela Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC/MI e a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – SEPED/MCTI, o SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - SEDEC/MI, o DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM, no uso de suas atribuições; e Considerando a importância de um sistema integrado de predição e monitoramento, que permita medidas de preparação para enfrentamento de desastres relacionados a inundações;

Considerando o grande número de pessoas que são impactadas todos os anos e os altos prejuízos gerados por este tipo de desastre;

Considerando a necessidade de desenvolvimento de ações integradas para a gestão de risco e o gerenciamento de desastres relacionados aos recursos hídricos, em âmbito nacional, resolvem:

Art.1º Estabelecer este Protocolo de Ação Integrada entre ANA, CEMADEN, CENAD e CPRM, na forma do Anexo I, com a finalidade de especificar as competências e ações referentes à emissão de alertas para inundações, conforme definido pela Codificação Brasileira de Desastres Naturais, visando à prevenção e à minimização dos efeitos desse tipo de desastre e a integração das ações executadas por esses órgãos.

Art. 2º Os casos omissos serão deliberados pelos signatários de acordo com suas competências institucionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VICENTE ANDREU GUILLO
CARLOS AFONSO NOBRE
ADRIANO PEREIRA JÚNIOR
MANOEL BARRETTO DA ROCHA NETO

Publicada no D.O.U. de 24.12.2013, Seção I, Pág. 58.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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