Informações gerais sobre patentes podem ser obtidas no item correspondente de Metodologia e Conceitos.
Este levantamento foi feito com os dados presentes no portal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Para obtê-los, na página do INPI:
1. CENTRAIS DE CONTEÚDOS (clique em Estatísticas);
2. Anuário Estatístico de Propriedade Industrial: 2000-2012 (clique em Tabelas completas (em arquivo excel compactado));
3. Abas Deposito_PI_UF, Deposito_MU_UF e Deposito_MU_UF; e
4. Estatísticas desagregadas de depósitos (clique em 2013) aba (7_PTN_PCT_UF)
Definições:
Origem do depositante:
Residente
Pessoa considerada residente no Brasil, com obrigações tributárias e cadastrais, é aquela que reside no país em caráter definitivo.
Não-residente
Pessoa considerada não-residente no Brasil é aquela que não reside em caráter permanente no Brasil.
Tipo de patente:
Patente de Invenção (PI)
Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial.
Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.
Modelo de Utilidade (MU)
Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.
ATENÇÃO: Não se pode patentear um processo como Modelo de Utilidade, somente como Patente de Invenção.
Certificado de Adição de Invenção (C)
Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo.
O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.