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Nota específica
6.1.3 Brasil: Patentes concedidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)(1), segundo tipos de patentes e origem do depositante, 2000-2014

Informações gerais sobre patentes podem ser obtidas no item correspondente de Metodologia e Conceitos. 

Este levantamento foi feito por meio de extração especial realizada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Definições:

Origem do depositante:

Residente

Pessoa considerada residente no Brasil, com obrigações tributárias e cadastrais, é aquela que reside no país em caráter definitivo.

Não-residente

Pessoa considerada não-residente no Brasil é aquela que não reside em caráter permanente no Brasil.

Tipo de patente:

Patente de Invenção (PI)

Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial.

Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.

Modelo de Utilidade (MU)

Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.

ATENÇÃO: Não se pode patentear um processo como Modelo de Utilidade, somente como Patente de Invenção.

Certificado de Adição de Invenção (C)

Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo.

O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta. 

Atualizada em: 01/07/2015
   
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