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Portaria MCTI nº 596, de 25.06.2013

Aprova as Diretrizes da Prática de Eutanásia do CONCEA.

O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º. Ficam aprovadas as Diretrizes da Prática de Eutanásia do CONCEA, cujo inteiro teor encontra-se publicado em https://concea.mct.gov.br.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO RAUPP

Publicada no D.O.U. de 17.07.2013, Seção I, Pág. 5.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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