As entidades credenciadas nos Programas e Projetos considerados Prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, poderão submeter para análise pela Secretaria de Política de Informática - SEPIN, a proposta de Projeto que estejam aderentes aos Termos de Referencia aprovados pelo CATI.
As instituições interessadas em estabelecer Termo de Cooperação Técnica para os Programas e Projetos considerados Prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI com o MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – MCTI deverão formular suas propostas a SEPIN, mediante o preenchimento do Anexo I da Portaria MCTI nº 422, de 09/05/2013, Plano de Utilização dos Recursos, acompanhado de outros documentos, conforme o caso (Vide Portaria MCTI nº 422, de 09/05/2013).
Durante a execução do Projeto o Plano de Utilização somente poderá ser alterado, com a devida justificativa, mediante Proposta de Alteração a ser apresentada a MCTI no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do período de vigência do acordo.
Quando se tratar apenas de alteração da programação da execução do projeto será admitido ao Executor propor a reformulação do Plano de Utilização, nos termos do formulário “Solicitação de Remanejamento do Plano de Utilização” constante do Anexo II da Portaria MCTI nº 422, de 09/05/2013.
Excepcionalmente, quando se tratar de aditamento com aporte de novos recursos, o executor deverá encaminhar novo Plano de Utilização.
Todas as instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que receberem recursos da FacTI ficam obrigadas a prestar contas de sua boa e regular utilização, ao término da execução do Acordo de Cooperação Técnica, mediante apresentação de processo de prestação de contas instruído com o preenchimento constante do Anexo III da Portaria MCTI nº 422, de 09/05/2013 – "Prestação de Contas”.