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Mudanças Climáticas
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Decisão 6/CP.4 - Atividades implementadas conjuntamente em fase piloto

CONFERÊNCIA DAS PARTES
Quarta sessão
Buenos Aires, 2 a 13 de novembro de 1998
Item 4 (f) da agenda

A Conferência das Partes,

Lembrando sua decisão 5/CP.1,

Observando sua decisão 7/CP.4 a respeito do programa de trabalho sobre os mecanismos do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima,

Tomando nota do segundo relatório síntese1 e a atualização2 das atividades implementadas conjuntamente em fase piloto, preparados pelo Secretariado, e das opiniões expressas pelas Partes,3

Reconhecendo a necessidade de abordar as questões identificadas no segundo relatório síntese, em particular nas suas conclusões principais (capítulo II),

1. Decide continuar a fase piloto, reconhecendo que essa continuação deve oferecer às Partes países em desenvolvimento, em particular os países menos desenvolvidos e os pequenos países insulares em desenvolvimento, assim como as Partes com economias em transição, a oportunidade de aumentar sua capacitação e a todas as Partes a oportunidade de adquirir mais experiência em atividades implementadas conjuntamente;

2. Convida as Partes a continuarem apresentando novos relatórios ou atualizações das atividades implementadas conjuntamente em fase piloto, endossados por autoridades nacionais designadas para as atividades implementadas conjuntamente, utilizando o formato uniforme para elaboração de relatório adotado por meio da decisão 10/CP.3. A data final para a apresentação de relatórios a serem considerados no terceiro relatório síntese é 8 de junho de 1999;

3. Reitera o convite feito às Partes na decisão 10/CP.3 para que forneçam informações ao Secretariado sobre sua experiência no uso do formato uniforme para elaboração de relatório. A data final para a apresentação dessas informações, a serem consideradas pelo Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico em sua décima sessão, é 12 de fevereiro de 1999;

4. Decide iniciar a preparação de um processo de revisão da fase piloto e solicita aos órgãos subsidiários que tratem do processo nas suas décimas sessões, para que a Conferência das Partes tome uma decisão definitiva sobre a fase piloto e sobre como prosseguir posteriormente, no mais tardar até o final desta década;

5. Convida as Partes a apresentarem ao Secretariado suas opiniões sobre o processo e informações sobre a experiência adquirida e as lições extraídas das atividades implementadas conjuntamente em fase piloto, a fim de facilitar o processo de revisão mencionado no parágrafo 4 acima. A data final para a apresentação dessas informações, a serem consideradas pelo Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico em sua décima sessão, é 12 de fevereiro de 1999.

1  FCCC/CP/1998/2.
2  FCCC/CP/1998/INF.3.
3  FCCC/CP/1998/MISC.7 e Add. 1-4.

  FCCC/CP/1998/2.  FCCC/CP/1998/INF.3.  FCCC/CP/1998/MISC.7 e Add. 1-4.
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