Os recursos do Fundo Setorial de Tecnologia da Informação - CTInfo,
destinam-se exclusivamente, à promoção de projetos estratégicos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação, inclusive em segurança da informação.
Fonte de Financiamento: As empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação deverão investir, anualmente, em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação a serem realizadas no País, no mínimo cinco por cento de seu faturamento, conforme projeto elaborado pelas próprias empresas.
Dos cinco por cento acima especificado, as empresas deverão depositar trimestralmente, zero vírgula cinco por cento - sob a forma de recursos financeiros - no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, criado pelo
Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, e restabelecido pela
Lei nº 8.172, de 18 de janeiro de 1991.