As Partes neste Protocolo,
Sendo Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, doravante denominada "Convenção",
Procurando atingir o objetivo final da Convenção, conforme expresso no Artigo 2,
Lembrando as disposições da Convenção,
Seguindo as orientações do Artigo 3 da Convenção,
Em conformidade com o Mandato de Berlim adotado pela Decisão 1/CP.1 da Conferência das Partes na Convenção em sua primeira sessão,
Convieram no seguinte: