A Primeira Conferência das Partes da Convenção - Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (Berlim, março-abril de 1995) decidiu que um Protocolo para a Convenção deveria ser negociado, estando pronto para aprovação até a Terceira Conferência das Partes (Kyoto, dezembro de 1997). As diretrizes de negociação desse protocolo estão contidas na resolução conhecida como o Mandato de Berlim e o órgão de negociação estabelecido para esse propósito é o Grupo de Trabalho Ad hoc sobre o Mandato de Berlim (AGBM).
Este documento contém propostas para os elementos substantivos do Protocolo à Convenção, para consideração do AGBM em sua sétima sessão (julho de 1997). A proposta está dividida em três partes.
A Parte I é um sumário executivo, contendo os principais elementos relevantes para a negociação do Protocolo.
A Parte II é a própria proposta, na forma de texto para o Protocolo.
A Parte III, com apêndices técnicos, contém uma explicação mais detalhada dos conceitos e propostas básicas, juntamente com alguns pontos ilustrativos.