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O COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), usando das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 16, do Regimento Interno da CIRM, resolve:
Art. 1º Atualizar a composição da Subcomissão para o Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR), que tem a competência de examinar e harmonizar as propostas dos Grupos de Assessoramento, de Operações e de Avaliação Ambiental do Programa Antártico Brasileiro e submetê-las ao Plenário da CIRM e, quando se fizer necessário, transmitir àqueles Grupos as providências a serem tomadas em decorrência de diretrizes emanadas da CIRM.
Art. 2º A Subcomissão para o Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR) terá a seguinte composição:
Coordenador:
- Representante da Marinha do Brasil (Secretário da CIRM).
Membros:
- Representante do Ministério das Relações Exteriores (MRE); - Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT); - Representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA); - Representante do Ministério do Turismo (MTur); - Representante da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR); - Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); - Coordenador do Grupo de Assessoramento do PROANTAR; - Coordenador do Grupo de Operações do PROANTAR; e - Coordenador do Grupo de Avaliação Ambiental do PROANTAR.
Art. 3º Revoga-se o art. 1º da Portaria nº 168/02/MB, de 27 de junho de 2002, do Comandante da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Almirante-de-Esquadra ROBERTO DE GUIMARÃES CARVALHO Publicado no DOU de 06/06/2006, Seção II, Pág. 9. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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