|
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto de 21 de setembro de 1999 que dispõe sobre a Comissão Brasileira para o Programa "O Homem e a Biosfera" - COBRAMAB e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Designar os representantes titular e suplente, para compor a Comissão Brasileira para o Programa "O Homem e a Biosfera" - COBRAMAB, a seguir indicados:
I - Ministério do Meio Ambiente:
a) Titular: João Paulo Ribeiro Capobianco; b) Suplente: Maurício Mercadante;
II - Ministério das Relações Exteriores:
a) Titular: João Maurício Cabral de Mello; b) Suplente: Ana Luiza Menbrive Martins;
III - Ministério da Ciência e Tecnologia:
a) Titular: Luiz Carlos de Miranda Joels; b) Suplente: Marcondes Moreira de Araújo;
IV - Ministério da Educação:
a) Titular: Viviane Vazzi Pedro; b) Suplente: Eneida Lipai;
V - Ministério da Cultura:
a) Titular: Juca Ferreira; b) Suplente: Sérgio Xavier;
VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Titular: Betânia Tarley Porto de Matos Góes; b) Suplente: Mauro César Lambert Brito Ribeiro;
VII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA:
a) Titular: Valmir Gabriel Ortega; b) Suplente: Fátima Pires de Almeida Oliveira;
VIII - Comunidade científica e acadêmica:
a) Titular: Gilberto Câmara Neto; b) Suplente: José Galízia Tundizi; c) Titular: Diógenes de Almeida Campos; d) Suplente: Paulo Egler;
IX - Entidades ambientalistas da sociedade civil:
a) Titular: Antônio Carlos Soler; b) Suplente: Maria de Lourdes Davies de Freitas;
X- Setor privado:
a) Titular: Assuero Doca Veronez, da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária-CNA; b) Suplente: Tibério Leonardo Guitton, da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária-CNA; c) Titular: Alexandre Mattos Martinez, da Confederação Nacional de Reserva Particular do Patrimônio Natural-RPPN; d) Suplente: Carlos Rodrigo Castro, da Confederação Nacional de RPPN;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marina Silva Publicado no DOU de 01/11/2005, Seção II, Pág. 22. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
|