A política internacional sobre mudança do clima já era o assunto central da iniciativa conjunta que nós apresentamos à 19ª Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas em 23 de junho de 1997 em Nova York.
Movidos pela preocupação comum de assegurar que o clima da Terra receba, com urgência, a proteção necessária, e em vista do estado ainda extremamente difícil das negociações, nós incitamos as Partes da Convenção Quadro sobre Mudança do Clima a adotar na Terceira Conferência das Partes em Quioto um protocolo ou outro instrumento com vinculações legais que reflita a grande importância da proteção do clima global para toda a humanidade.
Esse documento deve conter compromissos com vinculações legais para que os países desenvolvidos reduzam, significativamente, suas emissões de gases de efeito estufa. Fazemos referência, a esse respeito, à proposta apoiada por nossos países, de acordo com a qual os países desenvolvidos, individualmente ou em conjunto, têm que reduzir as emissões dos três principais gases de efeito estufa (dióxido de carbono, metano e óxido nitroso) em pelo menos 7,5 por cento até o ano 2005 e em 15 por cento até 2010, em relação a 1990.
As reduções determinadas devem ser realizadas principalmente em nível nacional. Além disso, poderia ser considerada a implementação flexível de compromissos de redução entre os países desenvolvidos. Nesse contexto, a Conferência de Quioto deve considerar o uso da implementação conjunta entre os países desenvolvidos de acordo com regras e critérios a serem adotados.
Metas vinculantes em um protocolo do clima se fazem especialmente dignas de crédito caso existam regras efetivas para a verificação de seu cumprimento. Nesse sentido, poderia contribuir para a efetividade das regras, a proposta de contribuições proporcionais serem feitas pelos países desenvolvidos que não cumprirem as metas do Protocolo e utilizadas em países em desenvolvimento na adoção de medidas de proteção do clima.
Todas as nações da Terra devem cooperar entre si para salvaguardar nosso sistema climático para as gerações futuras. Nós reconhecemos que, a mais longo prazo, um esforço verdadeiramente global de todos os países será necessário, de acordo com as responsabilidades comuns mas diferenciadas, para que se avance em direção à realização do objetivo final da Convenção. Nós reconhecemos a necessidade do crescimento econômico sustentável nos países em desenvolvimento e consideramos a cooperação tecnológica e o auxílio financeiro como uma parte dos nossos esforços a longo prazo. Portanto, a Conferência de Quioto também deve considerar medidas para avançar o acesso a tecnologia, ou sua transferência, bem como a assistência financeira para auxiliar os países em desenvolvimento a cumprir os seus compromissos.
Em Quioto, os países desenvolvidos serão chamados a demonstrar sua responsabilidade pela proteção do clima, comprometendo-se a fazer reduções significativas das suas emissões de gases de efeito estufa abaixo dos níveis de 1990. Os países em desenvolvimento também devem considerar seu papel a longo prazo em fazer contribuições apropriadas, no futuro, para a proteção global, com base no princípio de responsabilidades comuns mas diferenciadas e relativamente ao progresso feito em Quioto pelos países desenvolvidos.