Bonn, 2 de novembro de 1999
Senhor Presidente:
É uma grande satisfação tomar parte desta quinta sessão da Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Tive a ocasião de participar da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, em 1992, e apraz-me verificar que a Convenção sobre Mudança do Clima1 da qual o Brasil foi o primeiro signatário, representou um marco das relações internacionais e vem evoluindo de maneira significativa desde então.
O Governo brasileiro continua a atribuir grande importância aos assuntos vinculados à mudança do clima, como o Presidente Fernando Henrique Cardoso assinalou em seu discurso à Sessão Especial da Assembléia Geral da ONU, que fora convocada em 1997 para marcar os primeiros cinco anos após a Conferência do Rio.
O Brasil envidou esforço especial no sentido de contribuir para que fosse concluída com êxito a negociação do Protocolo de Quioto2, instrumento que assinou ainda no ano passado.
O Brasil vem cumprindo seus compromissos nos termos da Convenção. A primeira Comunicação Nacional3 deverá ser concluída no próximo ano e sua apresentação trará significativa contribuição para o trabalho metodológico de estimar as emissões de um país tropical dotado de importantes setores agrícola e silvicultor. Nossa energia é muito limpa. Mais de noventa por cento de nossa eletricidade são gerados em usinas hidrelétricas e nossa frota de automóveis utiliza uma combinação de combustível fóssil, a gasolina, e renovável, o álcool. Apesar disso ou, melhor, para além disso, existem no Brasil importantes programas de eficiência energética e de conservação de energia.
Estamos tomando todas as medidas para infletir ainda mais a curva de crescimento das nossas emissões, mediante a utilização do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo4 depois de que o Protocolo de Quioto entre em vigor. A cuidadosa implementação do Mecanismo, projeto a projeto, com linhas de base de emissão confiáveis, virá garantir ao Brasil poder continuar a contribuir significativamente para o objetivo da Convenção.
O Governo brasileiro vem analisando todos os setores de atividade5 do país do ponto de vista da mudança do clima. Em particular, tem-se conferido atenção especial ao interesse do setor de silvicultura em contribuir para mitigar esse problema. A possibilidade será explorada à luz dos resultados científicos do Relatório Especial sobre Uso da Terra, Mudança do Uso da Terra e Florestas do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima, a ser divulgado no próximo ano. Posso assegurar que, em qualquer hipótese, a ação do Brasil será sempre consistente com o objetivo da Convenção.
Segue-se daí que a proteção de nossas florestas, que continuará a ser promovida como assunto de interesse nacional prioritário, não redundará em que se
venha a permitir um aumento adicional das emissões fósseis6 dos países do Anexo I. Ao mesmo tempo, o Brasil continuará a buscar o reconhecimento de suas necessidades e preocupações específicas relativas a florestas nos termos das disposições da Convenção sobre adaptação aos efeitos adversos da mudança do clima.
Com referência às ações institucionais, o Governo brasileiro estabeleceu recentemente Comissão Interministerial sobre Mudança Global do Clima, à qual compete coordenar todas as iniciativas governamentais nessa área. À Comissão foram confiadas a coordenação das posições nacionais sobre mudança do clima e a chancela de aprovação governamental para projetos do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Mais importante, à Comissão será solicitado que incorpore considerações vinculadas ao problema da mudança do clima nas políticas públicas de todos os setores relevantes, incluindo energia, transportes, agricultura, silvicultura, indústrias7 e tratamento de dejetos.
O Presidente da República enviou ao Congresso brasileiro, no mês passado, o plano de ações do Governo para os próximos quatro anos. A dimensão da sustentabilidade foi incluída claramente nesse plano como uma das considerações que permearão nosso desenvolvimento em todos os setores. O orçamento federal, a começar do próximo ano, alocará recursos, pela primeira vez, para um programa nacional sobre a mudança global do clima.
Estamos engajados construtivamente na implementação do Plano de Ação de Buenos Aires.8 O Brasil deseja que o Protocolo de Quioto entre em vigor e que se torne eficaz. Tentaremos obter a ratificação desse instrumento no prazo mais breve possível e instamos os demais Estados signatários a fazerem o mesmo. Esse será um importante primeiro passo no processo para mitigar a mudança do clima. A tarefa que temos pela frente é tratar da regulamentação dos Mecanismos de Quioto9 e com a questão do cumprimento. Um sistema forte de cumprimento é indispensável para garantir a implementação do Protocolo e, também, para prover incentivos para a utilização do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.
O Brasil continua a trabalhar em direção ao pleno estabelecimento dos elementos restantes do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Os assuntos de natureza e de escopo, bem como os temas institucionais e de metodologia, devem ser resolvidos de maneira expedita. É importante que o Comitê Executivo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo seja estabelecido e que a designação das entidades operacionais seja feita em breve, de molde a propiciar a certificação da redução de emissões no quadro de projetos.
Temos certeza de que essas tarefas podem ser concluídas na próxima Conferência das Partes. Concluí-las, no entanto, é apenas um aspecto do problema. Para que esse conjunto de medidas tenha eficácia, é essencial que o Protocolo de Quioto entre em vigor, mediante a ratificação10 do número de países indispensável, especialmente aqueles do Anexo I11 cujas emissões de CO2, em 1990, responderam por 55 por cento do total do planeta.
Nesse contexto, aponto com especial satisfação a declaração do Chanceler Gerhard Schroeder na sessão de abertura desta Conferência, na qual conclamou a um esforço no sentido de fazer com que o Protocolo de Quioto entre em vigor até 2002, quando se completa a primeira década após a realização da Conferência do Rio.
Estarei aproveitando minha estada em Bonn para entabular conversas com meus colegas sobre todos os assuntos que possam contribuir para transformar em realidade os acordos a que chegamos em Quioto.
Muito obrigado.
1 Convenção firmada pelo Brasil durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (RIO-92), com a finalidade de estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera num nível que impeça uma interferência antrópica perigosa no sistema climático. Atualmente, 181 partes, incluindo o Brasil, ratificaram a Convenção.
Convenção firmada pelo Brasil durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (RIO-92), com a finalidade de estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera num nível que impeça uma interferência antrópica perigosa no sistema climático. Atualmente, 181 partes, incluindo o Brasil, ratificaram a Convenção.
2 Protocolo adotado durante a 3ª Conferência das Partes da Convenção do Clima em Quioto, Japão, em 1997, segundo o qual os países industrializados reduziriam suas emissões combinadas de gases de efeito estufa em pelo menos 5% em relação aos níveis de 1990 até o período de 2008 e 2012. Entrará em vigor 90 dias após sua ratificação por pelo menos 55 Partes da Convenção, incluindo os países desenvolvidos que contabilizaram pelo menos 55% das emissões totais de CO2 em 1990. Atualmente, 84 países, incluindo o Brasil, assinaram o Protocolo de Quioto e apenas 16 países o ratificaram.
Protocolo adotado durante a 3ª Conferência das Partes da Convenção do Clima em Quioto, Japão, em 1997, segundo o qual os países industrializados reduziriam suas emissões combinadas de gases de efeito estufa em pelo menos 5% em relação aos níveis de 1990 até o período de 2008 e 2012. Entrará em vigor 90 dias após sua ratificação por pelo menos 55 Partes da Convenção, incluindo os países desenvolvidos que contabilizaram pelo menos 55% das emissões totais de COem 1990. Atualmente, 84 países, incluindo o Brasil, assinaram o Protocolo de Quioto e apenas 16 países o ratificaram.
3 A Comunicação Nacional é um relatório que deverá apresentar o inventário das emissões líquidas brasileiras de gases de efeito estufa não incluídos no protocolo de Montreal e a descrição geral das providências tomadas ou previstas para implementar a Convenção.
A Comunicação Nacional é um relatório que deverá apresentar o inventário das emissões líquidas brasileiras de gases de efeito estufa não incluídos no protocolo de Montreal e a descrição geral das providências tomadas ou previstas para implementar a Convenção.
4 Mecanismo definido no Protocolo de Quioto com o objetivo de assistir às Partes não incluídas no Anexo I para que atinjam o desenvolvimento sustentável e assistir às Partes incluídas no Anexo I para que cumpram seus compromissos de redução e limitação quantificadas de emissões.
Mecanismo definido no Protocolo de Quioto com o objetivo de assistir às Partes não incluídas no Anexo I para que atinjam o desenvolvimento sustentável e assistir às Partes incluídas no Anexo I para que cumpram seus compromissos de redução e limitação quantificadas de emissões.
5 As atividades dos seguintes setores geram emissões de gases de efeito estufa (CO2, CH4, N2O, CO, HFC, NOX, CF4, C2F6, SF6 entre outros): energia, indústria, uso da terra e florestas, agropecuária, solventes e tratamento de resíduos.
As atividades dos seguintes setores geram emissões de gases de efeito estufa (CO, CH, NO, CO, HFC, NO, CF, CF, SF entre outros): energia, indústria, uso da terra e florestas, agropecuária, solventes e tratamento de resíduos.
6 Emissões Fósseis são aquelas originárias da combustão de combustíveis fósseis (petróleo, gás natural e carvão mineral).
Emissões Fósseis são aquelas originárias da combustão de combustíveis fósseis (petróleo, gás natural e carvão mineral).
7 As indústrias podem reduzir suas emissões trocando os combustíveis intensivos em emissões de gases de efeito estufa por unidade de produto; aumentando a eficiência energética dos processos de produção e utilizando energia de fontes renováveis ou de fontes que não emitam gases de efeito estufa.
As indústrias podem reduzir suas emissões trocando os combustíveis intensivos em emissões de gases de efeito estufa por unidade de produto; aumentando a eficiência energética dos processos de produção e utilizando energia de fontes renováveis ou de fontes que não emitam gases de efeito estufa.
8 Decisão 1 da 4ª Conferência das Partes visando fortalecer a implementação da Convenção sobre Mudança do Clima, preparar para a entrada em vigor do Protocolo de Quioto à Convenção e aproveitar o momento político para atingir essas metas. Visa, em especial, a regulamentação dos mecanismos estabelecidos no Protocolo até a COP-6 (final do Ano 2000).
Decisão 1 da 4ª Conferência das Partes visando fortalecer a implementação da Convenção sobre Mudança do Clima, preparar para a entrada em vigor do Protocolo de Quioto à Convenção e aproveitar o momento político para atingir essas metas. Visa, em especial, a regulamentação dos mecanismos estabelecidos no Protocolo até a COP-6 (final do Ano 2000).
9 Art. 6 Implementação Conjunta e Art.17 Comércio de Emissões.
Art. 6 Implementação Conjunta e Art.17 Comércio de Emissões.
10 Países que ratificaram o Protocolo de Quioto: Maldivas, Antígua e Barbuda, Micronesia, Panamá, El Salvador, Guatemala, Paraguai, Fiji, Tuvalu, Uzbequistão, Niue, Trinidad e Tobago, Bahamas, Geórgia, Jamaica, Chipre.
Países que ratificaram o Protocolo de Quioto: Maldivas, Antígua e Barbuda, Micronesia, Panamá, El Salvador, Guatemala, Paraguai, Fiji, Tuvalu, Uzbequistão, Niue, Trinidad e Tobago, Bahamas, Geórgia, Jamaica, Chipre.
11 Países do Anexo I: Alemanha, Austrália, Áustria, Belarus(*), Bélgica, Bulgária(*), Canadá, Comunidade Econômica Européia, Croácia(*), Dinamarca, Eslovênia(*), Espanha, Estados Unidos da América, Estônia(*), Federação Russa(*), Finlândia, França, Grécia, Hungria(*), Irlanda, Islândia, Itália, Japão, Letônia(*), Liechtenstein, Lituânia(*), Luxemburgo, Mônaco, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Polônia(*), Portugal, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República Tcheca(*), República Eslovaca(*), Romênia(*), Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia(*). (* países em processo de transição para uma economia de mercado)
Países do Anexo I: Alemanha, Austrália, Áustria, Belarus, Bélgica, Bulgária, Canadá, Comunidade Econômica Européia, Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos da América, Estônia, Federação Russa, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Japão, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Mônaco, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Polônia, Portugal, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República Tcheca, República Eslovaca, Romênia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia. (* países em processo de transição para uma economia de mercado)
Países do Anexo II: Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Dinamarca, Comunidade Econômica Européia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, Países Baixos, Nova Zelândia, Noruega, Portugal, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Estados Unidos. Os demais países não listados no Anexo I nem no Anexo II são conhecidos como países Não-Anexo I, incluindo o Brasil.
: Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Dinamarca, Comunidade Econômica Européia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Islândia, Irlanda, Itália, Japão, Luxemburgo, Países Baixos, Nova Zelândia, Noruega, Portugal, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Estados Unidos. Os demais países não listados no Anexo I nem no Anexo II são conhecidos como países Não-Anexo I, incluindo o Brasil.