Sr. Presidente,
Sr. Secretário Executivo,
Senhoras e Senhores,
É um privilégio e uma honra poder dirigir-me, pela quarta vez, a uma Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, nesta ocasião, na bela cidade de Buenos Aires.
Permitam-me lembrar que chegamos a um acordo decisivo no ano passado em Quioto, com base na conclusão de que o compromisso específico das Partes do Anexo I de estabilizar suas emissões nos níveis de 1990 não era adequado.
Portanto, o mundo não pode tolerar qualquer atraso na implementação do Protocolo de Quioto e de seus compromissos.
O progresso feito pela maior parte dos países industrializados quanto à redução de suas emissões, depois da Conferência do Rio de 1992, foi, no máximo, modesto.
Como resultado, a implementação das metas estabelecidas em Quioto pode significar uma redução de emissões de até um bilhão de toneladas de carbono ao ano até 2010, em relação às emissões que de outra forma ocorreriam. Em termos monetários, isso representa dez bilhões de dólares por ano.
Os custos da inação são realmente altos.
Senhor Presidente,
O meu país tem adquirido uma experiência substancial no tratamento de assuntos relevantes à questão da mudança do clima.
Até mesmo antes da Rio 92, o Brasil foi pioneiro de iniciativas nessa área, como o programa totalmente renovável do álcool combustível, que equivale a mais de 200 mil barris de petróleo por dia.
Além disso, o Brasil cortou mais de um terço do consumo de petróleo em setores chaves da economia, como as indústrias de aço, cimento, papel e petroquímica. No total, 61 por cento da nossa matriz energética é composta de fontes renováveis.
O Brasil não só está cumprindo completamente as suas obrigações no âmbito da Convenção como tem feito muito mais, como é reconhecido amplamente pela comunidade internacional.
Na realidade, organizações não-governamentais e intergovernamentais, como o World Resources Institute e o PNUD, expressaram publicamente a opinião de que o Brasil está participando de forma significativa na redução de emissões que alteram o clima.
O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo estabelecido pelo Protocolo de Quioto, originado de uma proposta brasileira da qual nos orgulhamos bastante, promoverá a participação voluntária e significativa de todos os países em desenvolvimento para o cumprimento do objetivo da Convenção, segundo o princípio de responsabilidades comuns mas diferenciadas.
Sua implementação efetiva abrirá portas para a cooperação significativa entre as Partes do Anexo I e as não-Anexo I.
Assim, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo está no centro dos interesses comuns de todas as Partes da Convenção.
Encoraja a ação global conjunta, equilibrando o interesse das nações industrializadas em reduzir o custo de atingir seus objetivos de redução de emissões, com o interesse legítimo das nações em desenvolvimento de desenvolverem-se seguindo um caminho com menos emissões de gases de efeito estufa, ao mesmo tempo em que atendem as suas necessidades de desenvolvimento.
O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo induzirá a novos fluxos de investimento, principalmente do setor privado, bem como apoiará medidas de adaptação em países particularmente vulneráveis aos efeitos adversos da mudança do clima.
Para que o Mecanismo funcione de maneira satisfatória na promoção do desenvolvimento sustentável, deve basear-se em projetos.
Entretanto, a escolha de projetos não deve se basear exclusivamente na sua eficiência econômica e financeira e nos lucros. Os objetivos de desenvolvimento sustentável do Mecanismo envolvem, ao mesmo tempo, necessidades sociais que devem ser abordadas para que nenhuma região do mundo seja excluída da implementação do Mecanismo.
Senhor Presidente,
Independentemente da importância que possa ter o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, ele é apenas uma parte da solução. A chave do sucesso de todo o processo da Convenção de Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto é o cumprimento dos compromissos dos países do Anexo I.
Medidas de redução efetivas e verificáveis devem começar a ser colocadas em prática por países do Anexo I como condição essencial para uma divisão justa do ônus da mitigação da mudança do clima entre todas as Partes da Convenção.
Um mecanismo forte de cumprimento também é essencial. Deve conter incentivos para o cumprimento, assim como penalidades pelo não-cumprimento.
Costuma-se esquecer nos debates que as Partes não-Anexo I também têm compromissos no âmbito da Convenção, embora não incluam, coerentemente, objetivos com vinculação legal de limitação e redução quantificada de emissões como os das Partes do Anexo I.
Entretanto, são compromissos de fato e estão sendo levados a sério pelas Partes não-Anexo I, mesmo na ausência, até agora, de recursos financeiros e transferência de tecnologia das Partes do Anexo I.
No Brasil, as medidas tomadas no âmbito do Artigo 4.1 da Convenção vão desde programas de educação e conscientização pública a iniciativas de pesquisa de peso realizadas tanto nacionalmente como em cooperação com outros países do mundo.
Os aspectos positivos dos avanços aqui em Buenos Aires estão relacionados à decisão clara de evitar perda de tempo em debates fúteis e concentrar-se nos assuntos principais para que o força do processo não seja perdida.
Contudo, é preciso ter cuidado porque o adiamento de decisões importantes pode comprometer a implementação do Protocolo de Quioto.
Há outros perigos a serem evitados:
Ao implementar a regulamentação dos mecanismos do Protocolo de Quioto, devemos evitar as evasivas que podem torná-los sem sentido.
Devemos assegurar que somente as atividades humanas e os sumidouros que já existiam no período pré-industrial sejam considerados.
Não devemos esquecer que a Convenção requer que as Partes sejam responsáveis pela conservação e pelo fortalecimento de sumidouros e reservatórios.
Portanto, a conservação per se não deve ser utilizada como crédito para a redução de emissões de combustíveis fósseis.
Além disso, não devemos ser levados a crer que a Conferência de Buenos Aires coloca o Norte contra o Sul, os países em desenvolvimento contra os países desenvolvidos.
O Brasil e outras Partes do Grupo dos 77 e China têm dado muitas demonstrações de que estão prontos para contribuir de forma construtiva para atingir o objetivo da Convenção nesta rodada de negociações.
Ademais, o Brasil tem trabalhado bilateralmente com outras Partes para ajudar a promover consenso nas negociações.
Exemplos disso foram o papel do Brasil nas negociações que levaram à inclusão do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo no Protocolo de Quioto, a iniciativa conjunta com a Alemanha, Cingapura e África do Sul e mais recentemente o Fórum Ministerial em Ottawa sobre o CDM.
Sobre a questão dos mecanismos, o Brasil e o Canadá estão tentando progredir nesta Conferência fundindo documentos preliminares produzidos durante as negociações, com vistas a facilitar as discussões finais que estarão acontecendo hoje e amanhã.
O Brasil atribui particular importância às considerações especiais dispostas no Artigo 4, parágrafos 8 e 9 da Convenção, incluindo todos os seus aspectos. O fato de que pode haver pontos de vista divergentes sobre alguns assuntos, como a questão do efeito de medidas de resposta sobre as economias de Partes particularmente vulneráveis àquelas medidas, não significa que o assunto deve ser esquecido. Assim, somos a favor da continuidade das negociações sobre esses dois importantes parágrafos do artigo 4 da Convenção.
O Brasil está adotando medidas domésticas e mantém-se disposto a ajudar na promoção de ações internacionais para facilitar a participação no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.
Os últimos doze meses, na realidade os últimos dias na América Central, presenciaram uma série sem precedentes de eventos climáticos extremos e dramáticos que pressagiam coisas piores a advir como resultado da mudança do clima.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores:
Não desperdicemos a chance que o Protocolo de Quioto nos oferece de começar a agir já.
Obrigado.