A Conferência das Partes
1. Toma nota do processo de revisão realizado pelo Órgão Subsidiário de Implementação de acordo com a decisão 11/CP.2;
2. Decide dar continuidade ao processo de revisão por meio do Órgão Subsidiário de Implementação, de acordo com os critérios estabelecidos nas diretrizes adotadas pelo Órgão Subsidiário de Implementação em sua quinta sessão;
3. Reafirma sua decisão 9/CP.1;
4. Solicita ao Secretariado que relate ao Órgão Subsidiário de Implementação de acordo com o parágrafo 2 acima.
Segunda reunião plenária
1 de dezembro de 1997