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Mudanças Climáticas
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Declaração do Segmento Ministerial da Conferência

Conferência das Partes
Segunda sessão
Genebra, 8 - 19 de julho de 1996
Item 5 da agenda

REVISÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO E DAS DECISÕES DA PRIMEIRA SESSÃO DA CONFERÊNCIA DAS PARTES

Declaração Ministerial

Os Ministros e outros chefes de delegações presentes à segunda sessão da Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima,

Observando que este nosso encontro em nível Ministerial na Convenção é uma demonstração de nossa intenção de continuar a ter um papel ativo e construtivo ao abordar as ameaças da mudança do clima,

1. Recordando o Artigo 2 da Convenção; os princípios de eqüidade e das responsabilidades comuns mas diferenciadas e respectivas aptidões de acordo com o Artigo 3.1 da Convenção; e o conteúdo do Artigo 3.3 no que diz respeito as medidas preventivas; como também as prioridades específicas nacional e regional de desenvolvimento, objetivos e circunstâncias das Partes da Convenção;

2. Reconhecem e endossam o Segundo Relatório de Avaliação do IPCC como sendo atualmente a avaliação mais abrangente e autorizada da ciência de mudança de clima, de suas conseqüências e das opções de resposta já disponíveis. Os Ministros acreditam que o Segundo Relatório de Avaliação deve fornecer uma base científica para fortalecer de forma urgente a ação em nível global, regional e nacional, principalmente a ação das Partes do Anexo I em limitar e reduzir as emissões de gases de efeito estufa, e de todas as Partes em apoiar o desenvolvimento de um Protocolo ou outro instrumento legal; e mencionam as conclusões do IPCC, especialmente, no seguinte:

    - O balanço das evidências sugere uma influência humana discernível no clima global. Sem políticas específicas para reduzir a mudança do clima, a temperatura média da superfície global relativa a 1990 está prevista aumentar em cerca de 2º C (entre 1ºC e 3,5ºC); o nível médio do mar está previsto subir cerca de 50 centímetros (entre 15 e 95 centímetros) acima dos níveis atuais por volta de 2100. A estabilização de concentrações atmosféricas no dobro dos níveis pré-industriais certamente exigirá que as emissões globais futuras sejam inferiores a 50 por cento dos níveis atuais;

    - As mudanças de clima projetadas afetarão de maneira significativa, e freqüentemente adversa, muitos sistemas ecológicos e setores sócio-econômicos, inclusive o fornecimento de alimentos e recursos hídricos, e a saúde humana. Em alguns casos, os impactos são, potencialmente, irreversíveis; países em desenvolvimento e pequenos países insulares são tipicamente os mais vulneráveis à mudança de clima;

    - Reduções significativas na emissão líquida de gases de efeito estufa são tecnicamente possíveis e economicamente viáveis com a utilização de um conjunto de medidas de política tecnológica que acelere o desenvolvimento, a difusão e a transferência tecnológica; e opções significativas com custo de oportunidade reduzidos ("no regrets") estão disponíveis na maioria dos países para reduzir a emissão líquida de gases de efeito estufa;

3. Acreditam que as conclusões do Segundo Relatório de Avaliação indicam que o aumento das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera na progressão atual conduzirá a uma interferência perigosa no sistema climático, dado o sério risco de um aumento de temperatura e, particularmente, o alto grau de variação de temperatura;

4. Reconhecem também a necessidade de continuar o trabalho do IPCC para reduzir ainda mais as incertezas científicas, em particular no que se refere a impactos sócio-econômicos e ambientais nos países em desenvolvimento, incluindo aqueles vulneráveis à seca, desertificação ou elevação do nível do mar;

5. Reafirmam os compromissos existentes na Convenção, inclusive aqueles que visam demonstrar que as Partes do Anexo I estão tomando a liderança para modificar as tendências de longo prazo das emissões por fontes e remoções por sumidouros de gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal, e concordam em fortalecer o processo da Convenção para a revisão regular da implementação dos compromissos atuais e futuros;

6. Observam que as Partes do Anexo I estão cumprindo seus compromissos de implementar políticas e medidas nacionais para mitigar a mudança do clima. Também observam que este não é o único compromisso que as Partes do Anexo I fizeram e que muitas destas Partes precisam fazer esforços adicionais para superar as dificuldades que estão enfrentando para atingir o objetivo de retornar suas emissões de gases de efeito estufa aos níveis de 1990 até o ano 2000;

7. Reconhecem o trabalho considerável feito pelo Grupo Ad Hoc para o Mandato de Berlim (AGBM) desde a primeira sessão da Conferência das Partes, incluindo as propostas substantivas apresentadas por diversas Partes, e convidam todas as Partes a formularem propostas que visem facilitar negociações substantivas a serem iniciadas na quinta sessão do AGBM em Dezembro de 1996;

8. Instruem seus representantes a acelerar as negociações sobre o texto de um protocolo de vínculo legal ou outro instrumento legal a ser completado em tempo hábil para adoção na terceira sessão da Conferência das Partes. O resultado deve abranger o que consta no Mandato de Berlim, em particular:

    - obrigações das Partes do Anexo I no que diz respeito a:

      * políticas e medidas incluindo, conforme o caso, aquelas referentes a energia, transporte, indústria, agricultura, floresta, tratamento de resíduos, instrumentos econômicos, instituições e mecanismos;

      * objetivos quantificados, vinculados legalmente, para limitações de emissões e reduções globais significativas dentro de períodos especificados de tempo, tais como 2005, 2010, 2020, relativos a suas emissões antrópicas por fontes e remoções por sumidouros de gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal;

    - obrigações de todas as Partes em continuar a progredir na implementação dos compromissos existentes no Artigo 4.1;

    - um mecanismo que permita a revisão regular e o fortalecimento dos compromissos como parte de um Protocolo ou outro instrumento legal;

    - compromissos para um esforço global para acelerar o desenvolvimento, aplicação, difusão e transferência de tecnologias ambientalmente seguras, práticas e processos; neste aspecto, ações concretas adicionais devem ser realizadas;

9. Manifestam apreço pelos esforços das Partes países em desenvolvimento em implementar a Convenção e, portanto, enfrentar a mudança do clima e seus impactos adversos, e em preparar, para este fim, suas comunicações nacionais iniciais de acordo com as diretrizes adotadas pela Conferência das Partes em sua segunda sessão; e convidam o GEF a fornecer apoio expedito e oportuno a estas Partes e iniciar o processo para a reposição plena dos recursos em 1997;

10. Reconhecem que o progresso contínuo das obrigações existentes das Partes países em desenvolvimento, no contexto de suas prioridades nacionais de desenvolvimento sustentável, requer ação determinada e tempestiva, em particular das Partes do Anexo II. Acesso a recursos financeiros e a tecnologias ambientalmente seguras, consistente com os Artigos 4.3, 4.4, 4.5 e 4.7 será o aspecto mais crítico;

11. Agradecem ao Governo da Confederação Suíça sua contribuição ao trabalho da segunda sessão da Conferência da Partes em Genebra e aguardam ansiosamente reunir-se novamente na terceira sessão em Kyoto, em 1997, graças à generosa oferta feita pelo Governo do Japão.


Este texto foi apresentado pelo Presidente na sexta reunião plenária, em 18 de julho

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