Os Agentes Executores contratam os projetos aprovados por meio de convênio, de acordo com as normas legais vigentes. A listagem dos documentos necessários para a elaboração do convênio é apresentada nos instrumentos de convocação de propostas e também nas páginas eletrônicas das Agências. De posse de toda a documentação necessária para contratação do projeto, em conformidade com a Instrução Normativa 01/97 – STN e com base no instrumento contratual padrão para operações não reembolsáveis, é elaborada a minuta de convênio e enviada ao proponente para apreciação, assinatura e devolução.
|