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CTNBio estabelece tolerância máxima de transgenia no algodão
14/01/2005 - 13:37

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) publicou ontem (13) no Diário Oficial da União o extrato do Parecer Técnico nº 480/2004, que estabelece limite de até 1% de contaminação de sementes transgênicas em lotes de sementes convencionais, cujos eventos já foram aprovados em outros países. A publicação foi um resposta à consulta técnica da  Associação Brasileira de Sementes e Mudas (Abrasem) feita à Comissão.

A decisão da CTNBio levou em consideração o plantio ilegal de algodão transgênico no Brasil, comprovado por meio de sementes apreendidas pelos órgãos de fiscalização. As sementes continham 0,5% de contaminação e os lotes fiscalizados representaram mais de 60% da demanda nacional.

A decisão passa a ser um instrumento legal de fiscalização, que, além de desestimular o plantio pirata, evita que o limite de contaminação das sementes aumente nas próximas safras.

A margem de tolerância máxima de 1% de sementes geneticamente modificados é o valor proposto por organismos internacionais, como a Federação Internacional de Sementes (ISF).

Veja a íntegra da nota no site:

https://www.ctnbio.gov.br/index.php?action=/content/view&cod_objeto=1080</

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